Perda de R$ 3,5 bilhões em arrecadação em 2026 será compensada com outras medidas, segundo ministro Fernando Haddad
O governo federal pretende encontrar novas fontes de arrecadação para compensar a perda de R$ 450 milhões em 2025 e de R$ 3,5 bilhões em 2026, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O magistrado manteve o decreto que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas vetou a parte que tratava sobre a tributação do chamado “risco sacado”.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a perda é considerada pequena diante do orçamento da União, estimado em R$ 2,5 trilhões. Ele afirmou que a equipe econômica ainda está finalizando a proposta orçamentária para 2026 e que há espaço para ajustes. “Estamos falando de R$ 3 bilhões. É um valor que é possível encontrar a solução”, explicou.
Haddad também indicou que o Congresso pode ser uma via para resolver a situação, já que existem projetos em andamento que podem aumentar a arrecadação sem penalizar os contribuintes. Ele destacou que algumas das ideias discutidas são até benéficas para a população.
O risco sacado é uma operação usada principalmente por pequenas empresas para antecipar pagamentos a fornecedores. Embora não seja considerado uma operação de crédito — e, por isso, tradicionalmente isento de IOF —, o governo havia tentado tributar essas transações com alíquota de 3%. A medida foi considerada inconstitucional pelo STF.
Apesar do revés, Haddad afirmou que a maior parte do decreto continua válida e que ele ajuda a fechar brechas usadas por pessoas com maior renda para sonegar tributos. “Fechamos algumas brechas de evasão e sonegação”, disse o ministro, que também celebrou a decisão de Moraes como um avanço nas relações entre os Poderes.
Além disso, Haddad comentou a aprovação da proposta de emenda à Constituição que amplia o prazo para os municípios quitarem precatórios. Ele classificou a medida como “satisfatória” e explicou que a PEC ajudará a União ao excluir temporariamente os precatórios do teto de gastos, com reintegração gradual a partir de 2027, em parcelas de 10% ao ano.




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