Lista de eleitores opositores foi divulgada em WhatsApp e gerou prejuízos, ameaças e medo em Cafelândia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou dois administradores do grupo “Patriotas Cafelândia”, no WhatsApp, por perseguição política durante as eleições de 2022. O professor Davoine Francisco Colpani e o dentista Edson Parra Nani Filho divulgaram uma lista de boicote contra pessoas que supostamente não apoiavam Jair Bolsonaro (PL).
Essa lista circulou entre os cerca de 300 membros do grupo e se espalhou rapidamente pelas redes sociais e até por folhetos impressos. Pequenos comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais foram chamados de “esquerdopatas” e “traidores”. Os acusados incentivaram que essas pessoas fossem “banidas” da vida econômica local.
Conforme o processo, a lista prejudicou diretamente a reputação e o sustento de diversas famílias em Cafelândia, cidade com cerca de 19 mil habitantes. A proposta do grupo era clara: boicotar os negócios de quem declarava voto contrário ao então presidente.
Várias vítimas relataram ter perdido clientes. Uma empresária, dona de um bar, teve o nome associado ao apoio a Lula e, por isso, viu seu faturamento cair 60%. Em um episódio assustador, uma caminhonete azul lançou uma bomba em frente ao seu estabelecimento, o que gerou medo e preocupação com a segurança de sua família.
Outro comerciante relatou que foi ameaçado. Ele receberia a retirada do seu nome da lista apenas se colocasse a bandeira do Brasil na fachada do seu mercado, em apoio a Bolsonaro. Ele recusou a proposta, e o faturamento caiu bruscamente.
As vítimas disseram que mudaram a rotina por medo de agressões. A preocupação aumentava pelo número de pessoas envolvidas no grupo e pelas paralisações organizadas em rodovias após a eleição.
Apesar de negarem a autoria da lista, os dois acusados admitiram tê-la divulgado. O relator do processo, desembargador Luís Soares de Mello, considerou as provas suficientes para a condenação.
Após quase três anos, a Justiça determinou pena de reclusão em regime aberto. A sentença foi suspensa condicionalmente por dois anos. Além disso, cada vítima deverá receber uma indenização de quatro salários mínimos. Davoine recebeu pena de 1 ano e 4 meses; Edson, de 1 ano e 5 meses.




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