Eutanásia é legalizada no Uruguai

Senadores que votam a favor de um projeto de lei sobre eutanásia e seus defensores comemoram sua aprovação no Palácio Legislativo de Montevidéu, em 15 de outubro de 2025. O Uruguai aprovou uma lei que legaliza a eutanásia sob certas condições, após um debate profundo e extenso no Senado, que resolveu vários anos de idas e vindas parlamentares. O Senado aprovou a lei intitulada

Após mais de dez horas de debate, o Senado uruguaio aprovou o projeto que despenaliza a eutanásia para maiores de idade com doenças incuráveis e sofrimento insuportável. A lei é considerada um “direito a decidir” e será regulamentada em até 180 dias.

O Senado do Uruguai aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto chamado de Lei da Morte Digna, que legaliza a eutanásia no país. Após mais de dez horas de debate, a maioria dos senadores manifestou-se a favor da iniciativa, o que consolidou o avanço do projeto.

O projeto busca garantir o direito de “transcorrer dignamente o processo de morrer” mediante a despenalização da eutanásia. A lei se aplica a maiores de idade psiquicamente aptos. A condição é que eles atravessem a etapa terminal de doenças incuráveis e irreversíveis ou que tenham, por causa delas, sofrimentos insuportáveis.

“Poderão se amparar nas disposições contidas nesta lei os cidadãos uruguaios naturais ou legais e os estrangeiros que comprovem de forma fidedigna sua residência habitual no território da República”, cita o texto.

O senador Daniel Borbonet, da Frente Ampla, afirmou que o projeto foi construído com responsabilidade. “Foram estabelecidas garantias claras para proteger os pacientes, deposita-se confiança nos profissionais médicos e nas equipes de saúde. Respeitou-se a vontade individual”, disse.

O senador colorado Ope Pasquet defendeu a lei em entrevista à Agência EFE. “A lei é necessária, liberal e humanitária. É necessária porque há muita gente que chega ao final da vida afetada por doenças incuráveis e irreversíveis, com sofrimentos insuportáveis”, declarou. O Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei em um prazo de até 180 dias desde a promulgação.

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