Ministério Público recomenda nulidade de eleição do Previd e conselho decide acatar orientação

O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dourados (Previd) decidiu acatar a orientação do Ministério Público. A eleição não respeitou a lei municipal, que exige a formação de uma lista tríplice. Um novo processo eleitoral deve ser realizado em 120 dias.

O Ministério Público Estadual, por meio da 16ª Promotoria de Justiça, divulgou nesta sexta-feira (17) a recomendação de nulidade do processo eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dourados (Previd). A eleição, com efeito, ocorreu em 24 de abril para a escolha do Diretor-Presidente. Em paralelo, o Conselho Curador do Previd informou que decidiu acatar a recomendação.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Santanna Pinheiro, apontou que a eleição não respeitou a Lei Complementar Municipal nº 108/2006. A lei exige a formação de uma lista tríplice a ser enviada ao Executivo Municipal. O promotor classificou o certame como um “ato de mera aclamação”, o que compromete os princípios da legalidade e da isonomia.

O Previd informou que o Conselho Curador decidiu acatar a recomendação do Ministério Público. O órgão se compromete a realizar um novo processo eleitoral dentro do prazo legal. A entidade garantirá ampla divulgação e oportunidade para a inscrição de novos candidatos.

O presidente do Previd, Theodoro Huber Silva, afirmou ao Dourados News que o Conselho Curador e a Comissão Eleitoral conduzem todo o processo eleitoral. “Participei do processo seguindo todos os requisitos do edital e fui reeleito para meu terceiro mandato. Continuo no cargo, temporariamente, conforme orientação do MPMS, até a realização das novas eleições”, afirmou.

O Ministério Público deu prazo de 120 dias para a realização do novo pleito. Caso a recomendação não seja seguida, o MP poderá recorrer à Justiça, inclusive com ação civil pública.

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