Declaração de Rebanho: segunda etapa da campanha da Iagro começa em 1º de novembro

Boi no pasto Foto Saul Schramm

O prazo para a Declaração Semestral de Rebanhos e a Atualização Cadastral vai até 1º de dezembro. O não cumprimento da campanha, que é obrigatória, pode gerar multas e bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA).

A segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025 começa no dia 1º de novembro. A medida, com efeito, consta na Portaria Iagro/MS Nº 3.754 e o prazo para declaração vai até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação.

A campanha é obrigatória para todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade. O não cumprimento pode acarretar multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias.

De acordo com o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, Mato Grosso do Sul registrou 97,82% de adesão na primeira etapa da campanha. “A Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense”, frisou.

Como declarar e o que atualizar

O procedimento pode ser feito de forma online, rápida e segura, por meio do sistema e-SANIAGRO. Também é possível realizar presencialmente em uma Unidade Local da Iagro.

Durante o processo, o produtor deve atualizar dados como:

  • Endereço da propriedade.
  • Telefones de contato e e-mail.
  • Coordenadas geográficas.

Além disso, o produtor deve informar nascimentos e mortes de animais, consumo e estoque efetivo por espécie. A declaração semestral abrange bovinos, aves, suínos, caprinos e ovinos.

Vacinação e Trânsito

Durante esta etapa, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O registro deve ser feito até 31 de dezembro.

A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) estará bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate, até que o produtor regularize sua situação.

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