Governo de MS lança REFIS 2025 e amplia oportunidades de regularização fiscal

Nova Lei Garante Condições Excepcionais para a Quitação de Créditos Tributários, Incluindo ICMS, FUNDERSUL e Multas Administrativas, Fortalecendo a Economia Estadual

O Governo sancionou a lei (n° 6.435) que institui formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) hoje (31). Portanto, esta lei cria condições especiais para a quitação de débitos fiscais, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora. Além disso, ela oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

O programa, denominado REFIS 2025, amplia as possibilidades de regularização fiscal para empresas e produtores rurais. Em outras palavras, ele oferece alternativas vantajosas para que contribuintes em diferentes situações possam retomar sua adimplência e, assim, contribuir para o fortalecimento da economia estadual.

O REFIS contempla créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Inclusive, ele abrange aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial. Adicionalmente, o programa inclui débitos oriundos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores, mesmo que rompidos ou ainda em curso.

O programa abrange fatos geradores que ocorreram até 28 de fevereiro de 2025. Por consequência, o contribuinte poderá formalizar a adesão até 30 de dezembro de 2025, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.

As reduções são escalonadas conforme o número de parcelas que o contribuinte escolher. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá redução de 80% das multas e 40% dos juros. Já nos parcelamentos entre duas e vinte parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez UFERMS. No entanto, nos parcelamentos de 21 a 60 vezes, as reduções serão de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a parcela inicial corresponderá a 5% do débito total.

Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997. Dessa forma, o Governo amplia o alcance do incentivo e torna o programa mais atrativo para empresas e produtores rurais.

A lei do REFIS 2025 também autoriza o Poder Executivo a conceder novo prazo para pagamento das contribuições ao FUNDERSUL. Para isso, o requerimento deve ser feito até 15 de dezembro de 2025, com parcelamento em até 36 vezes. O pagamento, à vista ou parcelado, restaura automaticamente o direito aos incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários, tornando sem efeito os autos de lançamento e as penalidades decorrentes da inadimplência original.

O mesmo benefício se estende a Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa. Isso permite a quitação de débitos até 30 de dezembro de 2025, com as mesmas reduções e condições previstas no REFIS. O pagamento ou parcelamento do débito anula automaticamente as inscrições na dívida ativa, mesmo que já ajuizadas, e os atos de lançamento, se for o caso.

Além disso, o REFIS 2025 permite que outros órgãos e entidades estaduais (como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD) apliquem formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas. Entretanto, o requerimento e o pagamento à vista ou da primeira parcela deverão ocorrer até 30 de dezembro de 2025. É importante destacar que o REFIS 2025 não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Para o Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o programa representa mais do que uma medida de recuperação de receitas. Pelo contrário, ele é uma política de cooperação e estímulo à retomada da atividade econômica. “O REFIS 2025 combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. Acima de tudo, é uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário.

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