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POLÍTICA

Ministério da Justiça aponta falhas em projeto antifacção e envia quase 60 sugestões ao Senado

28/11/2025 às 17:24
3 min de leitura

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei antifacção no Senado, um documento com críticas e propostas de alteração ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O material, com 35 páginas e 58 sugestões, compara a versão aprovada — relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) — ao projeto original elaborado pela própria pasta e aponta riscos jurídicos, conflitos legais e perda de recursos para órgãos federais.

Vieira havia solicitado subsídios técnicos para embasar o parecer, que deve ser concluído na próxima semana. Considerado um parlamentar independente em relação ao governo e à oposição, ele já afirmou que fará uma revisão ampla do texto, incluindo ajustes de constitucionalidade e de mérito.

Entre os principais pontos de preocupação, o MJSP afirma que o texto cria um novo marco legal para tratar de “organizações criminosas ultraviolentas”, paralelamente à legislação já existente sobre organizações criminosas. A pasta alerta que a definição proposta é confusa e pode gerar conflitos de interpretação, nulidades processuais e decisões divergentes. O documento lembra que o projeto original do governo buscava atualizar leis já vigentes, e não criar uma estrutura paralela. Segundo o ministério, a coexistência de normas diferentes para temas semelhantes tende a “produzir insegurança jurídica”.

Outro ponto crítico levantado pelo Mistério da Justiça é um trecho do projeto que transforma em crime ações que “restrinjam ou dificultem a circulação de pessoas, bens ou serviços”. Segundo a pasta, a redação abre margem para punir manifestações políticas, atos reivindicatórios ou protestos, mesmo quando não há ligação com organizações criminosas. A sugestão enviada ao senador inclui um dispositivo que exclui expressamente manifestações políticas, sociais, sindicais, religiosas e de categorias profissionais.

A redivisão de bens e valores confiscados de criminosos é considerada um dos principais impasses. O texto aprovado por Derrite prevê dividir os recursos entre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e fundos estaduais, inclusive quando houver atuação conjunta da Polícia Federal (PF) com forças estaduais. O governo afirma que isso contraria a legislação atual, que já determina destinações específicas:

O ministério afirma que redistribuir esses valores causaria perda de capacidade operacional da PF, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal. Em 2025, segundo a pasta, a arrecadação com bens apreendidos somou R$ 367,48 milhões. O secretário de Assuntos Legislativos do MJSP, Marivaldo Pereira, afirmou que o governo “não vai admitir” mudanças que reduzam recursos ou competências da PF e que atuará para preservar o sistema de combate ao crime organizado.

Além das preocupações centrais, o Ministério da Justiça enviou uma lista com dez pontos considerados críticos na versão aprovada pela Câmara. Entre eles:

Alessandro Vieira afirmou que fará uma revisão completa do projeto, buscando corrigir questões técnicas e legais. Ele também deve propor uma solução para garantir financiamento integral à Polícia Federal — ponto considerado essencial pelo governo.

Marivaldo Pereira elogiou a postura do senador, classificando-a como distinta da adotada por Guilherme Derrite na Câmara. O texto aprovado pelos deputados recebeu apoio majoritário no plenário, com 370 votos a favor e 110 contra, mas provocou atrito entre o governo e o comando da Câmara. O relatório de Vieira será decisivo para definir se o Senado manterá, modificará ou rejeitará as mudanças feitas na Câmara.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Fonte: Jovem Pan News

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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