Em reunião técnica com gestores estaduais, o Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu diretrizes para garantir transparência e rigor técnico na execução das emendas. O foco é evitar retrabalhos e assegurar que os investimentos cheguem aos municípios com celeridade e conformidade legal.
A Casa Civil realizou, nesta terça-feira (16/12), uma reunião técnica estratégica com gestores de diversas secretarias estaduais. O objetivo central foi alinhar e padronizar o fluxo de tramitação das emendas parlamentares, focando em três pilares: agilidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos.
Participaram do encontro representantes de pastas fundamentais para a execução das emendas:
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Saúde (SES)
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Assistência Social (Sead)
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Educação (SED)
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Esporte (Fundesporte)
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Fazenda (Sefaz)
Rigor Técnico e Legislação
O superintendente de Emendas Parlamentares, Édio Viegas, destacou que a padronização busca evitar entraves burocráticos e retrabalhos. Durante a reunião, foram reforçadas as exigências da Resolução TCE-MS nº 266, que disciplina o uso dos recursos públicos sob a ótica dos órgãos de controle.
Entre os procedimentos obrigatórios para convênios “Fundo a Fundo”, destacam-se:
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Conta Bancária Específica: Para garantir a rastreabilidade total do dinheiro.
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Critérios Técnicos: Observância rigorosa das normas das áreas finalísticas (saúde, educação, etc.).
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Prestação de Contas Individualizada: Facilita o controle e a fiscalização.
Transparência e Governança
A iniciativa também reforçou a obrigatoriedade da publicação de todos os documentos no Portal da Transparência. Segundo o secretário da Casa Civil, Walter Carneiro Júnior, a organização dos fluxos internos é o que permite transformar a indicação do deputado em benefício direto para o cidadão.
“O fortalecimento do diálogo com as secretarias e a organização dos fluxos internos são fundamentais para dar celeridade aos projetos e garantir resultados nos municípios”, afirmou o secretário.
O compromisso do Estado é assegurar que 100% das emendas sejam executadas dentro dos prazos, respeitando a ordem de execução para abertura de termos aditivos e garantindo consistência nos planos de trabalho apresentados pelas instituições beneficiadas.




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