Hacker Walter Delgatti é transferido de volta ao ‘presídio dos famosos’

Hacker Walter Delgatti Neto, em pronunciamento na CPMI do 8 de Janeiro

O hacker Walter Delgatti Neto foi transferido de volta nesta quarta-feira (14) para a Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como o “presídio dos famosos”, onde passou a cumprir regime semiaberto. A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ao Estadão.

Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses por invadir, em 2023, os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente detida na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no sistema da Justiça.

O hacker estava preso originalmente em Tremembé, mas havia sido transferido na semana passada para a unidade prisional de Potim (SP), no Vale do Paraíba, dentro de uma reorganização do sistema penitenciário paulista que esvaziou parcialmente o chamado “presídio dos famosos”.

Moraes autorizou o Delgatti a progredir do regime fechado para o regime semiaberto no cumprimento de sua pena. O ministro havia determinado que o hacker deveria ser transferido para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, unidades destinadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto, voltadas à realização de trabalho pelo condenado. Nesta quarta, a Secretaria confirmou a ida dele para o “presídio dos famosos”, em Tremembé.

Moraes destacou que Delgatti apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados emitidos pelas unidades prisionais e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou favoravelmente ao pedido em dezembro.

O mesmo bom comportamento pode fazer com que Delgatti tenha a pena reduzida. A defesa do hacker solicitou nesta quarta-feira ao STF a redução da pena dele com base no decreto que regulamenta o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado.

Conforme o decreto, aqueles que não se enquadram nas hipóteses de perdão total podem ter as penas reduzidas, por meio da chamada comutação. A conduta regular no presídio, sem punições disciplinares ou registros de indisciplina no último ano, é uma das exigências para a redução da pena.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nícolas Robert

Fonte: Jovem Pan News

Comentários