Portaria do Detran de MS estabelece novas regras para exames práticos

A partir de 26 de janeiro, candidatos à CNH em Mato Grosso do Sul terão um novo sistema de pontuação e avaliação exclusivamente em percurso; baliza deixa de ser obrigatória.

O Detran-MS publicou a Portaria “N” nº 202 nesta terça-feira (20/01/2026), introduzindo mudanças profundas no exame prático de direção para candidatos à PPD (Permissão para Dirigir) e CNH. As medidas antecipam a padronização nacional prevista pelo Contran, mas estabelecem normas específicas para o estado enquanto o Manual Brasileiro de Exames não é editado.

Principais Mudanças no Exame Prático

As alterações buscam alinhar o teste de direção à realidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e focar na habilidade do condutor em vias públicas:

1. Novo Sistema de Pontuação

O limite de pontos que o candidato pode perder durante a prova foi significativamente ampliado:

  • Limite Anterior: Até 3 pontos (Faltas: leve 1, média 2, grave 3).

  • Novo Limite: Até 10 pontos.

  • Classificação dos Erros: Agora segue a gravidade das infrações do CTB:

    • Infração Leve: 1 ponto.

    • Infração Média: 2 pontos.

    • Infração Grave: 4 pontos.

    • Infração Gravíssima: 6 pontos.

2. Fim da Baliza Obrigatória

Uma das mudanças mais impactantes é a dispensa da etapa de baliza no exame prático. A partir da vigência da portaria, a avaliação será realizada exclusivamente em percurso urbano, sob supervisão direta do examinador.

Uso de Veículos e Segurança

A portaria também atualiza as regras sobre os automóveis utilizados nos testes:

  • Comando Duplo: Permanece a exigência de pedais de comando duplo nos veículos de autoescola para garantir a intervenção do examinador, se necessário.

  • Veículos Particulares: O Detran-MS está definindo critérios de segurança específicos para permitir o uso de carros particulares nos exames, o que exigirá adaptações técnicas e vistorias prévias.

Vigência

As novas regras da Portaria Detran-MS nº 202 entram em vigor no dia 26 de janeiro de 2026. Candidatos que já estão no processo de habilitação devem consultar suas respectivas autoescolas para entender como a transição afetará os agendamentos já realizados.

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