Lei do Processo Administrativo entra em vigor em MS e redefine regras no serviço público

A Lei nº 6.490 unifica regras do Poder Executivo, estabelece a contagem de prazos em dias úteis e autoriza o uso de Inteligência Artificial para acelerar decisões.

Entrou em vigor neste domingo (25/01/2026) a Lei nº 6.490, que institui o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul. A nova legislação, elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), substitui um cenário de normas fragmentadas por um regramento único, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para cidadãos e advogados.

Principais Inovações e Mudanças

O marco legal aproxima a esfera administrativa das práticas do Código de Processo Civil (CPC), modernizando a relação entre o Estado e o contribuinte:

  • Prazos em Dias Úteis: A contagem de prazos para manifestações e recursos passa a considerar apenas dias úteis, eliminando a insegurança de prazos corridos.

  • Suspensão de Fim de Ano: Os prazos administrativos serão suspensos nos mesmos períodos dos prazos judiciais (recesso da advocacia), garantindo o direito ao descanso dos profissionais.

  • Inteligência Artificial: A lei autoriza formalmente o uso de IA nas decisões administrativas, visando dar rapidez à triagem de processos e eficiência aos procedimentos repetitivos.

  • Processo Digital: O meio eletrônico deixa de ser exceção e passa a ser a regra para todos os atos do Executivo Estadual.

Garantias e Direitos do Cidadão

A norma reforça princípios constitucionais e cria mecanismos para evitar abusos administrativos:

  1. Vedação de Dupla Punição: Proíbe expressamente que um cidadão ou empresa seja punido duas vezes pelo mesmo fato (non bis in idem).

  2. Norma Mais Favorável: Em caso de dúvida ou conflito de normas, deve-se aplicar a interpretação que mais beneficie o administrado.

  3. Cultura do Acordo: Estimula soluções consensuais e a celebração de acordos entre o Estado e os cidadãos antes da judicialização.

A Linha do Tempo da Nova Lei

Abaixo, os prazos padrão estabelecidos pelo novo rito:

  • Manifestação/Defesa: 10 dias úteis.

  • Alegações Finais: 10 dias úteis.

  • Recurso Administrativo: 10 dias úteis.

  • Decisão da Autoridade: 30 dias úteis (prorrogáveis).

“O Marco Legal organiza e moderniza a atuação administrativa. O processo eletrônico passa a ser a regra e o uso de IA contribui para dar mais eficiência e rapidez.” — Ana Carolina Ali Garcia, Procuradora-Geral do Estado.

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