Garantir a participação de todos os eleitores é fundamental para a democracia. Uma das ferramentas que facilita o voto é o voto em trânsito, ideal para quem estará longe de casa no dia da eleição.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do seu domicílio eleitoral, mas ATENÇÃO: ele é válido apenas para eleições gerais, ou seja, para os cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Distrital).
Como funciona?
A solicitação é feita de forma presencial em qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), geralmente entre julho e agosto do ano da eleição. É importante estar com a situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores.
Onde posso votar?
É possível votar em trânsito nas capitais de todos os estados e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quais cargos posso escolher?
Se você estiver em outro estado, poderá votar apenas para Presidente. Caso esteja no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições gerais.
Fique atento:
Após se cadastrar para o voto em trânsito, o eleitor fica impossibilitado de votar na sua seção eleitoral de origem, sendo obrigado a votar na seção de destino escolhida.
A implementação do voto em trânsito no Brasil ocorreu a partir da Lei nº 12.034/2009, sendo aplicada pela primeira vez nas eleições de 2010.




Comentários