Segunda-feira, 22 de Junho de 2026
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POLÍTICA

TSE Manda Remover Deepfake Que Liga Flávio Bolsonaro a Banqueiro Preso

Decisão do ministro André Mendonça considerou imagem gerada por IA como desinformação eleitoral; prazo de 24 horas para retirada da postagem do X já se encerrou.

22/06/2026 às 17:37
3 min de leitura
Flávio Bolsonaro durante coletiva de imprensa

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de uma imagem gerada por Inteligência Artificial (IA) que associava o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao banqueiro Daniel Vorcaro, atualmente preso. A decisão, publicada na última sexta-feira, 19 de junho de 2026, concedeu 24 horas para que o autor da publicação na plataforma X a retirasse do ar, sob pena de multa diária. O prazo de cumprimento, no entanto, já se encerrou, e a situação da postagem no X não havia sido oficialmente confirmada até a publicação desta reportagem.

Assinada pelo ministro André Mendonça, a deliberação classificou o material como promotor de “desinformação eleitoral mediante uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante”. A imagem, identificada como um “deepfake” – técnica que emprega IA para criar ou alterar mídias com alto grau de realismo –, era apresentada como uma “foto vazada de um brunch organizado por Daniel Vorcaro”, insinuando a participação de Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN) como articuladores da “candidatura Flávio Rachadinha”. Para Mendonça, a expressão “foto vazada” foi crucial para descaracterizar a publicação como mera crítica política, imputando-lhe a ideia de um registro autêntico.

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), legenda de Flávio Bolsonaro, que argumentou que a publicação excedia os limites da crítica política e configurava propaganda eleitoral negativa antecipada. Para embasar o pedido, o partido anexou um laudo técnico forense digital, que apontou uma probabilidade de 78% de a imagem ter sido gerada por inteligência artificial, com alto grau de confiança.

Mendonça deferiu parcialmente o pedido do PL, ordenando a remoção da publicação e proibindo qualquer republicação ou impulsionamento do conteúdo, ou de material semelhante, em qualquer rede social, sob nova multa diária. Contudo, o pleito de remoção de “todos os comentários e compartilhamentos” foi negado. O ministro também oficiou Instagram, Facebook e X para que cumprissem a determinação em 24 horas. Esta não foi a única decisão de Mendonça na última sexta-feira a favor de Flávio Bolsonaro: o ministro também mandou retirar do ar posts que associavam o pré-candidato à PEC 12/2026, com foco em publicações de parlamentares da oposição como Erika Hilton (PSOL-SP), Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). Em ambas as deliberações, Mendonça reiterou o entendimento de que a Justiça Eleitoral deve intervir minimamente no debate público, mas tem o dever de agir diante de indícios de divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” ou descontextualizados, com potencial de induzir o eleitor a erro.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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