Ex-vereador Buxexa: Prisão Preventiva e Redes Sociais Suspensas
O ex-vereador Augusto do Amaral, conhecido como Buxexa, foi transferido para o presídio masculino de Corumbá neste domingo (02). A decisão ocorreu após audiência de custódia no sábado, 1º de agosto. A prisão foi convertida em preventiva pelo juiz Mauricio Miglioranzi.
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Ele estava detido na 1ª Delegacia de Polícia Civil, na rua Luis Feitosa Rodrigues, em Corumbá. A Polícia Civil confirmou a transferência de Buxexa para o presídio.
Medidas Judiciais Adicionais
A justiça não só converteu a prisão do ex-vereador em preventiva. Também determinou a suspensão das redes sociais de Buxexa, vedando manifestações por esses meios. O pedido de suspensão já foi enviado à plataforma Meta.
Advogado consultado pelo Capital do Pantanal afirmou que os vídeos da investigação permanecerão no ar. Eles são parte das provas da acusação no processo de desacato em andamento.
Fundamentação da Prisão
O Dr. Maurício Miglioranzi justificou a prisão preventiva de Buxexa. Ela visa a garantia da ordem pública. A decisão considera a probabilidade de reiteração delitiva e a escalada criminosa.
Os antecedentes do autuado e a existência de execução penal em andamento foram analisados. Também foi considerada a necessidade de proteger a segurança institucional dos órgãos de persecução penal.
Artigos Legais Envolvidos
O ex-vereador Buxexa foi preso em razão da prática, em tese, de diversos crimes. Estes estão previstos nos artigos 147, 150, 330 e 331 do Código Penal. Inclui-se a causa de aumento do art. 141, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Também há menção ao art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Confira os artigos relacionados:
- Art. 147 – Ameaça: Ameaçar alguém de causar mal injusto e grave. Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Art. 150 – Violação de Domicílio: Entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão. Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.
- Art. 330 – Desobediência: Não cumprir ordem legal de funcionário público. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
- Art. 331 – Desacato: Ofender funcionário público no exercício da função. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
- Art. 42 (Contravenções Penais) – Perturbação do Sossego: Incomodar descanso ou trabalho alheios. Pena: 15 dias a 3 meses de detenção ou multa.
Detalhes do Caso Buxexa
Buxexa do Amaral foi preso em flagrante na sexta-feira, 31 de julho. Ele realizou uma transmissão ao vivo de dentro da Delegacia Regional de Corumbá. A delegacia fica na rua Major Gama, no centro da cidade.
Nas imagens, o ex-parlamentar afirmou ter ido ao local para um protocolo documental. Antes de chegar à sala, ele apontou falhas na estrutura física do prédio. Alegou que o local estava sucateado e exposto a riscos.
Ele caminhou pelos corredores e abriu portas. Encontrou o delegado regional, Dr. Fabrício Dias dos Santos. O delegado pediu cautela ao cidadão.
No vídeo, a autoridade policial tentou acalmar o ex-vereador várias vezes. Ele explicou os horários de funcionamento do órgão. Buxexa insistiu que o local estava vazio e tinha um documento urgente.
O Dr. Fabrício lembrou Buxexa de uma conversa anterior, fora das câmeras. Ele se ofereceu para protocolar o documento. O ex-vereador então desistiu e deixou o prédio.
Antes de encerrar a transmissão, Buxexa criticou a infraestrutura do prédio novamente. Ele conversou com usuários no setor de identificação civil. Proferiu palavras de baixo calão contra o governador Eduardo Riedel.
Na transmissão, o ex-parlamentar comparou o chefe do Executivo estadual com excremento. Afirmou que ele seria um político ‘fabricado’ pelo ex-governador Reinaldo Azambuja.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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