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ESTADO

Homem cai em golpe de empréstimo falso e Justiça manda devolver dinheiro

Vítima perdeu R$ 980 em falso empréstimo de R$ 5 mil via redes sociais.

31/08/2026 às 17:08
3 min de leitura
Justiça anula falso empréstimo e manda golpista indenizar vítima
Estátua da Deusa da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: arquivo)

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Um homem que acreditou estar contratando um empréstimo de R$ 5 mil pelas redes sociais acabou perdendo dinheiro e precisou recorrer à Justiça. A 12ª Vara Cível de Campo Grande anulou o contrato usado na fraude e condenou um dos envolvidos a devolver R$ 980, além de pagar R$ 2,2 mil por danos morais.

Como funcionava o golpe

Segundo o processo, a vítima encontrou um anúncio de empréstimo nas redes sociais. Durante a negociação, foi informada de que precisaria fazer pagamentos antecipados para que o crédito de R$ 5 mil fosse liberado. O dinheiro prometido, porém, nunca entrou na conta.

Depois do primeiro pagamento, novas quantias passaram a ser cobradas. A vítima também teria sido ameaçada com multa e inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes caso desistisse da operação.

Prova do golpe

Um dos comprovantes apresentados no processo mostra que, em 16 de novembro de 2021, a vítima transferiu R$ 980 por Pix diretamente para uma conta ligada ao homem que acabou condenado. Durante a ação, a vítima fez um acordo com outra pessoa que também era ré no processo. Com isso, o caso continuou apenas contra o segundo envolvido.

Ele foi oficialmente informado sobre a ação, mas não apresentou defesa. Mesmo sem contestação, o juiz ressaltou que isso não significa que tudo o que a vítima alegou deveria ser aceito automaticamente. Neste caso, porém, entendeu que os documentos confirmavam parte da história e não havia provas apresentadas pelo réu para contrariá-la.

Decisão judicial

A vítima afirmou ter feito outros pagamentos durante a negociação. Esses valores, no entanto, foram enviados para contas de outras pessoas. Como não havia prova de que o réu condenado tivesse recebido esse dinheiro ou fosse responsável pelos demais depósitos, a Justiça determinou a devolução apenas dos R$ 980 enviados diretamente para ele.

Na sentença, o magistrado também concluiu que o suposto contrato não correspondia a um empréstimo verdadeiro. Isso porque os R$ 5 mil prometidos nunca foram entregues. Na prática, segundo a decisão, aconteceu o contrário: a pessoa que esperava receber dinheiro foi convencida a pagar antecipadamente. Para o juiz, a vítima só aceitou fazer a transferência porque acreditou que receberia o empréstimo. Por esse motivo, o contrato foi considerado inválido.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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