TSE confirma 13 candidatos à Presidência, incluindo Marçal
TSE aprova 13 candidaturas; Marçal, inelegível até 2032, poderá disputar enquanto não houver julgamento definitivo.
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O empresário Pablo Marçal terá o nome impresso nas urnas nas eleições de 2026. O TSE confirmou nesta sexta-feira, 4 de setembro, o registro de 13 pedidos para a Presidência da República, incluindo o do candidato do PRTB, número 28. A homologação ocorre mesmo com a condenação que o torna inelegível até 2032. A legislação eleitoral autoriza a realização de todos os atos de campanha enquanto não houver julgamento colegiado definitivo da Corte.
Candidatos homologados pelo TSE
- Pablo Marçal (PRTB, 28)
- Lula (PT, 13)
- Flávio Bolsonaro (PL, 22)
- Ronaldo Caiado (PSD, 55)
- Romeu Zema (Novo, 30)
- Augusto Cury (Avante, 70)
- Clariana Barão (DC, 27)
- Edmilson Costa (PCB, 21)
- Hertz Dias (PSTU, 16)
- Renan Santos (Missão, 14)
- Rui Costa Pimenta (PCO, 29)
- Samara Martins (UP, 80)
- Wilson Grassi (Partido Democrata, 35)
Situação jurídica de Pablo Marçal
A condenação de Marçal remonta à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O TRE-SP o considerou culpado por uso indevido dos meios de comunicação. A estratégia consistia em remunerar apoiadores para produzir e espalhar trechos de vídeos nas redes sociais, o que o tribunal paulista considerou uma rede de disseminação massiva em benefício da candidatura.
- Condenação: Oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil, mantida pelo TRE-SP em dezembro de 2025 por 4 votos a 3.
- Recursos: Embargos de declaração rejeitados por unanimidade em 5 de agosto. Em 21 de agosto, o presidente da Corte estadual, desembargador José Antonio Encinas Manfré, recusou o envio do recurso especial ao TSE.
- Liminar: Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, regularizou provisoriamente a filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, prazo legal de seis meses antes do pleito.
Regra do sub judice
Enquanto o caso permanecer sub judice, as regras da Justiça Eleitoral permitem que o candidato pratique normalmente todos os atos de campanha, como pedir votos, participar do horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna eletrônica. A condição só se encerra quando o plenário do TSE julgar em caráter definitivo o pedido de registro.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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