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POLÍTICA

TSE confirma 13 candidatos à Presidência, incluindo Marçal

TSE aprova 13 candidaturas; Marçal, inelegível até 2032, poderá disputar enquanto não houver julgamento definitivo.

04/09/2026 às 13:31
3 min de leitura
TSE homologa 13 candidaturas presidenciais para eleições 2026
Foto: Reprodução/Youtube

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O empresário Pablo Marçal terá o nome impresso nas urnas nas eleições de 2026. O TSE confirmou nesta sexta-feira, 4 de setembro, o registro de 13 pedidos para a Presidência da República, incluindo o do candidato do PRTB, número 28. A homologação ocorre mesmo com a condenação que o torna inelegível até 2032. A legislação eleitoral autoriza a realização de todos os atos de campanha enquanto não houver julgamento colegiado definitivo da Corte.

Candidatos homologados pelo TSE

  • Pablo Marçal (PRTB, 28)
  • Lula (PT, 13)
  • Flávio Bolsonaro (PL, 22)
  • Ronaldo Caiado (PSD, 55)
  • Romeu Zema (Novo, 30)
  • Augusto Cury (Avante, 70)
  • Clariana Barão (DC, 27)
  • Edmilson Costa (PCB, 21)
  • Hertz Dias (PSTU, 16)
  • Renan Santos (Missão, 14)
  • Rui Costa Pimenta (PCO, 29)
  • Samara Martins (UP, 80)
  • Wilson Grassi (Partido Democrata, 35)

Situação jurídica de Pablo Marçal

A condenação de Marçal remonta à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O TRE-SP o considerou culpado por uso indevido dos meios de comunicação. A estratégia consistia em remunerar apoiadores para produzir e espalhar trechos de vídeos nas redes sociais, o que o tribunal paulista considerou uma rede de disseminação massiva em benefício da candidatura.

  • Condenação: Oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil, mantida pelo TRE-SP em dezembro de 2025 por 4 votos a 3.
  • Recursos: Embargos de declaração rejeitados por unanimidade em 5 de agosto. Em 21 de agosto, o presidente da Corte estadual, desembargador José Antonio Encinas Manfré, recusou o envio do recurso especial ao TSE.
  • Liminar: Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, regularizou provisoriamente a filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, prazo legal de seis meses antes do pleito.

Regra do sub judice

Enquanto o caso permanecer sub judice, as regras da Justiça Eleitoral permitem que o candidato pratique normalmente todos os atos de campanha, como pedir votos, participar do horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna eletrônica. A condição só se encerra quando o plenário do TSE julgar em caráter definitivo o pedido de registro.

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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