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ESTADO

Advogado de MS barrado por autismo vence na Justiça e será juiz leigo

Justiça suspende laudo que impedia advogado autista de MS de tomar posse como juiz leigo em Santa Catarina.

23/09/2026 às 16:27
3 min de leitura
Advogado de MS barrado por autismo vence na Justiça e tomará posse como juiz leigo
Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, passou em concurso em Santa Catarina (Foto: Arquivo Pessoal)

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O advogado sul-mato-grossense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, vai tomar posse como juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após uma decisão judicial que suspendeu o laudo médico que o havia impedido de ser convocado. A medida foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital catarinense.

Em sua rede social, Márcio comemorou: “Vou tomar posse, finalmente!!! Foram meses de uma batalha que, durante muito tempo, travei em silêncio. Suportei a angústia, a incerteza e o peso de ter que provar que a minha deficiência não me torna incapaz. Foram anos de estudos, dedicação, renúncias e sacrifícios para conquistar essa oportunidade. Cheguei até aqui por mérito próprio. Não pedi privilégios, não pedi que facilitassem meu caminho. Conquistei, com meu próprio esforço, o direito de ocupar esse espaço. E precisei lutar para que ele fosse respeitado”, afirmou.

Entenda o caso do advogado autista de MS

Márcio foi aprovado em processo seletivo para juiz leigo indenizado, concorrendo pela reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência. Apesar da aprovação, a Junta Médica Oficial do TJSC o considerou inapto, alegando que a condição clínica poderia comprometer o desempenho da função no longo prazo.

Divergência entre avaliações

O tribunal destacou que havia divergência entre as avaliações. Uma psiquiatra credenciada indicou aptidão funcional, enquanto a junta médica concluiu pela inaptidão. Diante do conflito, foi determinada uma perícia judicial independente.

O perito nomeado concluiu que Márcio tem capacidade para exercer as atividades previstas para juiz leigo, incluindo:

  • Condução de audiências;
  • Atendimento ao público;
  • Presidência de conciliações;
  • Elaboração de projetos de sentença.

O laudo também apontou que não há elementos clínicos indicando risco de incapacidade progressiva ou deterioração funcional.

Decisão da juíza

Na decisão, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini afirmou que não seria possível impedir previamente o exercício da função com base em uma presunção de incompatibilidade entre o diagnóstico e as atividades do cargo. Ela considerou ainda que a função de juiz leigo possui mecanismos de acompanhamento e avaliação durante o exercício.

Com isso, a magistrada suspendeu os efeitos do laudo médico oficial e determinou que o advogado siga nas etapas do certame, incluindo convocação, designação e entrada em exercício.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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