STF unifica licença de mães biológicas e adotivas em 120 dias
STF define, por unanimidade, 120 dias de licença a mães biológicas e adotivas, sem diferenciar vínculo.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar em 120 dias a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O direito vale para trabalhadoras da CLT e servidoras públicas, sem distinção de vínculo.
O período considera o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação relacionados ao nascimento, a referência é a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. O entendimento se aplica a licenças futuras e àquelas já em andamento.
STF afasta diferenças entre gestação e adoção
A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou a ADI 7495 em outubro de 2023 para questionar diferenças nas regras da licença conforme o vínculo profissional da mulher e o caráter biológico ou adotivo da filiação. O julgamento começou na quarta-feira passada (16), com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Moraes defendeu que a licença assegura proteção à mãe e à criança e favorece a formação dos vínculos familiares, sem distinções entre maternidade biológica e adotiva. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia na sessão anterior. Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes completaram o placar, encerrando o julgamento.
A possibilidade de prorrogação não significa concessão automática de 180 dias para todas. Na iniciativa privada, o Programa Empresa Cidadã permite acrescentar 60 dias ao afastamento nas empresas participantes, observados os requisitos do benefício.
Ampliação da licença-paternidade tem calendário
Enquanto o STF uniformizou o tratamento dado às mães, a ampliação do afastamento dos pais seguirá o calendário da Lei 15.371, sancionada em 31 de março. O Campo Grande News havia noticiado a aprovação da proposta pelo Senado antes da sanção presidencial. Confira os prazos:
- 10 dias a partir de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 2029, condicionado à meta fiscal
As novas regras abrangem nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. A lei também institui o salário-paternidade e assegura proteção contra demissão sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença.
Curso de preparação para adoção tem inscrições abertas em MS
Em Mato Grosso do Sul, as inscrições para o curso “Preparação à Adoção – Nasce uma Família”, promovido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), seguem até domingo (27).
- Turmas: oito
- Vagas: 40 por turma
- Período: 1º de outubro a 30 de novembro
- Formato: híbrido
A formação aborda procedimentos jurídicos, desenvolvimento infantil e construção de vínculos familiares.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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