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Pai recebe salário-maternidade após adoção; veja as regras

Pai de dois filhos adotivos consegue salário-maternidade pelo INSS; saiba como solicitar o benefício.

25/09/2026 às 05:46
3 min de leitura
Casal com dois filhos em evento escolar; pai recebeu salário-maternidade por adoção.
José Luiz, os filhos e Marinalva em evento na escola das crianças. (Foto: Arquivo Pessoal)

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Marinalva Freitas Lima Ferreira e José Luiz Ferreira são pais de José Luiz, hoje com 3 anos, e Glória, de 1 ano e 3 meses. O salário-maternidade, porém, foi pago ao pai. Isso porque Marinalva não tinha registro em carteira e não conseguiu o benefício pelo INSS. Após descobrir que o pai poderia receber em casos de adoção ou guarda judicial, o casal acionou o direito e conseguiu 240 dias de licença: 120 para cada filho.

Como o pai garantiu o benefício

José Luiz recebeu o salário-maternidade após a chegada dos dois filhos por adoção. A mãe biológica não tinha vínculo empregatício formal, o que impediu o benefício em seu nome. Com a guarda judicial para fins de adoção, o pai se tornou o segurado apto a receber o valor. “Não fazia ideia que isso era possível. As pessoas precisam descobrir que também têm esse direito”, afirmou Marinalva.

Quando o pai tem direito ao salário-maternidade

A legislação do INSS prevê o pagamento ao pai em situações específicas:

  • Adoção ou guarda judicial: para crianças de até 12 anos, o pai pode receber o benefício integral.
  • Falecimento da mãe: se a mãe morrer no parto ou durante o período de concessão, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que segurado do INSS, recebe o tempo restante da licença.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido varia conforme o tipo de vínculo trabalhista:

  • Trabalhador CLT: deve solicitar diretamente à empresa empregadora.
  • Autônomos, facultativos, desempregados ou avulsos: devem dar entrada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento com termo de adoção/guarda judicial. Em caso de óbito materno, certidão de óbito da mãe e certidão de nascimento do bebê.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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