Justiça mantém remédio de R$ 800 mil para paciente com doença rara
Paciente com síndrome de Von Hippel-Lindau terá direito ao Belzutifano, medicamento de custo anual de R$ 799.845,72, conforme decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande.
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A 2ª Vara Federal de Campo Grande confirmou a obrigação do poder público de fornecer o medicamento Belzutifano a um paciente com síndrome de Von Hippel-Lindau, doença genética rara que favorece o surgimento de tumores. A sentença torna definitiva uma decisão provisória que já garantia o tratamento.
Doença rara e tratamento de alto custo
O paciente, cujos primeiros sintomas surgiram aos 14 anos, teve o diagnóstico confirmado em 2020 após exames identificarem múltiplos tumores nos rins. Naquele ano, passou pela retirada do rim direito. Preservar a função do rim remanescente tornou-se prioridade.
Entre março de 2021 e setembro de 2023, o paciente usou Pazopanibe. Com a progressão da doença, a equipe médica indicou o Belzutifano — medicamento com registro na Anvisa, mas não incorporado ao SUS. O paciente afirmou não ter condições de comprá-lo.
Uma nota técnica do processo estima o custo anual do Belzutifano em R$ 799.845,72, com base no preço máximo de venda ao governo.
Decisão judicial e fundamentação
O laudo médico mais recente registrou resposta clínica e radiológica satisfatória ao Belzutifano, mas também nova progressão, com lesões renais e pulmonares compatíveis com metástase. A equipe médica indicou associar o Cabozantinibe ao tratamento. A sentença, porém, determinou apenas o fornecimento do Belzutifano.
A juíza federal Janete Lima Miguel esclareceu que o pedido de outro medicamento não fazia parte da ação. A União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande contestaram, defendendo o uso de terapias do SUS e questionando as evidências do medicamento.
A magistrada baseou-se nos relatórios médicos, na perícia judicial e em nota técnica do NatJus Nacional. Segundo a sentença, esses documentos sustentam a indicação do Belzutifano e apontam o esgotamento das alternativas terapêuticas do SUS para o caso.
Responsabilidade pelo fornecimento
A sentença determina que a União forneça o remédio prioritariamente e o entregue ao Hospital de Câncer Alfredo Abrão, onde o paciente faz tratamento. A quantidade deve cobrir três meses de uso, mediante prescrição médica atualizada a cada trimestre.
Se a União descumprir, o Estado de Mato Grosso do Sul e, depois, o Município de Campo Grande poderão ser chamados a garantir o fornecimento, com direito a ressarcimento pela União.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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