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Eleição: comércio pode abrir, mas deve liberar funcionário para votar

O comércio pode funcionar no próximo domingo (4), dia da eleição, mas o lojista deve garantir que os funcionários tenham condições de votar.

01/10/2026 às 07:31
3 min de leitura
Comércio pode abrir no domingo de eleição, mas deve liberar funcionário para votar
Varejistas devem organizar a jornada para garantir o direito ao voto (Foto: Arquivo/ Osmar Veiga)

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O comércio pode funcionar no próximo domingo (4), dia da eleição, mas o lojista deve garantir que os funcionários tenham condições de votar. A orientação é da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), que também destaca a necessidade de organizar as escalas com antecedência.

Comércio na eleição: o que diz a lei

O artigo 380 do Código Eleitoral considera o dia da eleição feriado nacional. Mesmo com a possibilidade de funcionamento das lojas, o empregador deve respeitar a legislação trabalhista, as convenções coletivas de cada categoria e o direito do trabalhador de exercer o voto.

Regras para o funcionário que vai trabalhar

  • Liberação para votar: o funcionário que trabalhar no domingo deve ser liberado pelo tempo necessário para chegar à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.
  • Sem desconto no salário: o período usado para a votação não pode gerar desconto no salário nem exigir reposição das horas.
  • Escala antecipada: a recomendação é que os horários sejam definidos com antecedência para evitar conflito entre a jornada e o período de votação.
  • Remuneração ou folga: por se tratar de feriado, a remuneração ou a concessão de folga para quem trabalhar na data deve seguir a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável ao estabelecimento.

Assédio eleitoral: empregador não pode pressionar

O empregador também não pode pressionar o funcionário a votar em determinado candidato, partido ou opção eleitoral. Ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens relacionadas ao voto podem caracterizar assédio eleitoral. O Código Eleitoral prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.

Por isso, além de organizar a escala, o empregador deve garantir que o funcionário possa deixar o trabalho para cumprir a obrigação eleitoral. A presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, recomenda planejamento antes do domingo.

“O lojista pode decidir se abre ou não, mas precisa cuidar da equipe. Combinar a escala com antecedência e liberar o funcionário para votar evita problema e mostra respeito com quem trabalha na loja. O voto é um direito de todos.”

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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