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Saída temporária busca ressocializar, mas MS tem 7 foragidos

Balanço da Agepen aponta que 389 dos 396 presos voltaram; sete não retornaram e são considerados foragidos.

10/10/2026 às 09:13
3 min de leitura
Saída temporária em MS busca ressocializar presos, mas evasões desafiam o sistema penitenciário
Internos acompanham atividade em espaço com identificação da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul (Foto: Juliano Almeida)

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Balanço da Agepen aponta que 389 dos 396 presos voltaram; sete não retornaram e são considerados foragidos.

Os números se referem à saída temporária de Natal e Ano-Novo em Mato Grosso do Sul. A quantidade de ausentes repetiu o patamar de 2024, quando 7 dos 566 beneficiados descumpriram o prazo.

Balanço das saídas temporárias em MS

Em 2023, foram 27 não retornos entre 777 internos autorizados. A proporção de ausentes, porém, variou nos últimos três anos.

  • 2023: 27 de 777 beneficiados não voltaram (3,5%)
  • 2024: 7 de 566 beneficiados não voltaram (1,2%)
  • 2025: 7 de 396 beneficiados não voltaram (1,8%)

O benefício é previsto em lei para presos dos regimes semiaberto e aberto. O objetivo é retomar, aos poucos, o contato com a vida fora da prisão.

A Agepen administra o sistema penitenciário estadual, mas não concede o benefício. A decisão cabe ao Poder Judiciário, após análise das condições legais de cada caso.

Mudanças na legislação da saída temporária

A Lei Federal nº 14.843/2024 extinguiu a liberação para visitas familiares e atividades de convívio social. Agora, a saída temporária fica restrita à frequência a cursos, desde que o preso cumpra os requisitos.

A autorização depende de decisão fundamentada do juiz da execução penal, depois de ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Também são analisados o comportamento adequado, o cumprimento de parte mínima da pena e a compatibilidade com os objetivos da execução penal.

Especialista defende papel ressocializador

Para o advogado criminalista Ronaldo Braga, professor do curso de Direito da Uniderp, a saída temporária é um instrumento importante de preparação para o retorno à sociedade.

“A saída temporária serve à ressocialização gradual do condenado. Busca prepará-lo para o retorno ao convívio social, estimulando a autodisciplina e o senso de responsabilidade”, afirmou.

Ronaldo avalia que retornar no prazo demonstra compromisso. “O benefício funciona como um voto de confiança. O cumprimento das condições, como retornar no prazo determinado, testa e fortalece o compromisso do condenado.”

Consequências para quem não volta

O preso que não retorna no prazo pode sofrer sanções na execução da pena. A evasão pode ser reconhecida como falta grave e levar à regressão de regime, à perda de parte dos dias remidos e à alteração do cálculo para progressão.

O descumprimento também pode comprometer benefícios futuros. Caso cometa novo crime durante a saída, o preso responde a investigação e processo criminal, além dos efeitos na pena anterior.

Ressocialização e segurança pública

Para Ronaldo, a pena não deve ser entendida apenas como punição. O processo precisa oferecer condições para a reintegração social.

Ele pondera que a restrição do benefício, isoladamente, não permite concluir quais serão os efeitos sobre reincidência ou segurança pública. Os dados de MS mostram queda no número absoluto de não retornos, mas a proporção ainda varia conforme o total de beneficiados.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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