Sábado, 10 de Outubro de 2026
Menu
POLICIA

Saída temporária em MS: 7 presos não retornam e seguem foragidos

Dos 396 presos liberados no fim de ano em MS, 389 voltaram; sete não retornaram e são considerados foragidos.

10/10/2026 às 10:11
3 min de leitura
Detento durante procedimento de custódia em unidade prisional de Mato Grosso do Sul; saída temporária é tema no estado
Detento aparece com as mãos para trás durante procedimento de custódia policial.(Foto: Juliano Almeida)

Anuncie Aqui

A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou 396 presos a passarem o Natal e o Ano-Novo fora das unidades penais. Quando o prazo terminou, 389 retornaram e 7 não voltaram, passando à condição de foragidos, conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

O número de ausentes repetiu o registrado no fim de 2024, quando 7 dos 566 beneficiados descumpriram a data de retorno. Em 2023, foram 27 entre 777 internos autorizados a deixar temporariamente as unidades.

Saída temporária como preparação para a ressocialização

Prevista na legislação como instrumento de ressocialização, a saída temporária permite que presos dos regimes semiaberto e aberto retomem gradualmente o contato com a vida fora do cárcere. O desafio está em conciliar essa preparação com o cumprimento das condições impostas pela Justiça.

Para o advogado criminalista Ronaldo Braga, especialista em ciências criminais e professor do curso de Direito da Uniderp, o benefício tem papel importante na preparação gradual do preso para a vida fora do sistema penitenciário. Segundo ele, a saída busca estimular a responsabilidade e a autodisciplina.

“O benefício funciona como um voto de confiança. O cumprimento das condições, como retornar no prazo determinado, testa e fortalece o compromisso do condenado”, afirma Ronaldo.

Mudanças na legislação restringem liberações

A saída temporária passou por mudanças com a Lei Federal nº 14.843/2024, que extinguiu as hipóteses de liberação para visitas familiares e atividades de convívio social. Atualmente, o benefício está restrito à frequência a cursos, desde que o preso cumpra os requisitos previstos na legislação.

A autorização depende de decisão fundamentada do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre os requisitos estão:

  • Comportamento adequado durante a execução da pena;
  • Cumprimento de parte mínima da pena;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal.

A Agepen administra o sistema penitenciário estadual, mas não concede a saída temporária. A decisão cabe ao Poder Judiciário, após a análise das condições legais de cada caso. Os dados referentes ao fim de ano em Mato Grosso do Sul abrangem internos dos regimes semiaberto e aberto, não presos do regime fechado.

Evasão pode levar à regressão de regime e perda de dias remidos

O preso que não retorna no prazo estabelecido pode sofrer consequências na execução da pena. De acordo com Ronaldo, a evasão pode ser reconhecida como falta grave e levar à regressão de regime, à perda de parte dos dias remidos e à alteração da contagem do prazo para progressão, conforme as regras legais.

O descumprimento das condições impostas pela Justiça também pode comprometer a concessão de benefícios futuros. Já a prática de um novo crime durante o período de saída tem consequências adicionais, pois pode resultar em investigação e processo criminal, além dos efeitos na execução da pena anterior.

Equilíbrio entre ressocialização e segurança pública

A discussão sobre a saída temporária envolve o equilíbrio entre a segurança pública e a preparação do condenado para retornar à sociedade. Para o especialista, a pena não deve ser compreendida apenas como punição, mas também como um processo que precisa oferecer condições para a reintegração social.

Ronaldo aponta que a aplicação das regras depende da análise individual dos requisitos, da fiscalização e da oferta de oportunidades de estudo. A restrição do benefício, por si só, não permite concluir quais serão os efeitos sobre a reincidência ou a segurança pública.

Em Mato Grosso do Sul, os dados mostram que o número absoluto de presos que não retornaram após as saídas temporárias de fim de ano caiu de 27, em 2023, para 7 em 2024 e permaneceu no mesmo patamar em 2025. A proporção, porém, variou conforme o total de beneficiados:

  • 2023: aproximadamente 3,5% de não retornos (27 de 777);
  • 2024: aproximadamente 1,2% (7 de 566);
  • 2025: aproximadamente 1,8% (7 de 396).

Os números permitem acompanhar a evolução dos não retornos, mas não demonstram, isoladamente, que as mudanças na legislação tenham provocado essa redução nem permitem medir o impacto do benefício sobre a criminalidade ou a reincidência.

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias