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Justiça amplia prazo de anestesistas da Santa Casa por 45 dias

Justiça amplia por 45 dias o prazo para Servan e Sedar manterem anestesia na Santa Casa de Campo Grande.

13/10/2026 às 09:15
3 min de leitura
Justiça determina manutenção de anestesia na Santa Casa de Campo Grande por 45 dias
Santa Casa recorreu à Justiça para evitar que serviços fossem interrompidos (Foto/Arquivo)

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A Justiça ampliou por 45 dias o prazo para a Servan Anestesiologia de Campo Grande e a Sedar (Serviço Especializado em Anestesiologia e Dor) manterem os serviços de anestesia na Santa Casa de Campo Grande. A medida evita a paralisação de cirurgias, atendimentos de urgência e emergência e outros procedimentos que dependem desses profissionais.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, assinou a decisão na quinta-feira (8). A publicação saiu na terça-feira (13) no Diário da Justiça.

Justiça determina manutenção de anestesia na Santa Casa

O magistrado também fixou a quantidade mínima de anestesiologistas:

  • Equipe mínima no período diurno: 14 profissionais.
  • Noite e finais de semana: oito profissionais.

O prazo de 45 dias começa a contar a partir da intimação das empresas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 30 mil, limitada inicialmente a 15 dias, o que soma R$ 450 mil. A Justiça expediu os mandados, mas ainda não há confirmação de que as empresas foram citadas.

Impasse começou com atraso no pagamento

O impasse teve início em 2 de setembro, quando a Servan notificou formalmente a Santa Casa sobre a intenção de encerrar o contrato em 1º de outubro. A empresa alegou que o hospital não pagava os honorários médicos desde maio de 2026, embora os profissionais continuassem trabalhando, inclusive em noites, fins de semana e feriados.

Na notificação, a Servan afirmou que manteve os atendimentos por acreditar que a situação financeira seria resolvida. Diante dos atrasos contínuos, decidiu rescindir o contrato e conceder 30 dias para a Santa Casa providenciar uma equipe substituta.

Em 1º de outubro, data prevista para o encerramento, a empresa anunciou que permaneceria no hospital por mais 30 dias, após pedido do secretário estadual de Saúde, Maurício Simões Corrêa. A assembleia geral tomou a decisão. A Servan afirmou que a inadimplência ultrapassava três meses e que seguiria as diretrizes da Resolução 2.174/2017 do CFM (Conselho Federal de Medicina).

“A principal premissa do SERVAN, nessas mais de 5 décadas de atuação, é o compromisso histórico que mantém com a sociedade, com o Hospital e com a população que dele depende”, afirmou a empresa.

Sedar também havia comunicado encerramento

A Sedar, responsável por parte dos atendimentos anestesiológicos em setores específicos da Santa Casa, havia comunicado o encerramento das atividades em 30 de setembro. A empresa informou que não tinha profissionais suficientes para assumir sozinha a demanda atendida pela Servan.

Proposta de pagamento somava R$ 2,3 milhões

Antes de recorrer à Justiça, a Santa Casa tentou negociar uma solução. Em reunião no dia 17 de setembro, a direção técnica do hospital apresentou à Servan uma proposta para regularizar os débitos de maio, junho, julho e agosto, que somavam cerca de R$ 2,3 milhões.

  • Primeira parcela: R$ 1,27 milhão, referente a maio e julho, condicionada à entrada de recursos no fim de setembro.
  • Segunda parcela: R$ 1,06 milhão, referente a junho e agosto, prevista para o início de outubro.

A representante da Servan ficou responsável por apresentar a proposta aos demais profissionais, mas não houve acordo definitivo.

Justiça atende pedido da administração provisória

Em 1º de outubro, a administração provisória da Santa Casa, comandada por Luiz Alberto Hiroki Kanamura, recorreu à Justiça. O hospital pediu que as duas empresas fossem obrigadas a manter os contratos por pelo menos mais 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada uma.

A justificativa foi a dificuldade de encontrar anestesiologistas suficientes para substituição imediata das equipes. A Santa Casa argumentou que a Servan concentra parcela expressiva dos profissionais disponíveis em Campo Grande, o que poderia exigir contratação de médicos de outros estados, reorganização de escalas e integração à rotina hospitalar.

Depois, a Santa Casa informou que, apesar do anúncio da Servan, os serviços continuavam reduzidos e a Sedar não havia retomado a cobertura destinada aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde). A situação prejudicava o centro cirúrgico, o centro obstétrico e exames que exigem anestesia.

Juiz reduz multa e fixa prazo corrido

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan afirmou que a interrupção dos serviços poderia comprometer praticamente todas as atividades cirúrgicas da Santa Casa, incluindo procedimentos programados e atendimentos de urgência e emergência.

“O objetivo da presente decisão consistirá apenas em assegurar prazo a fim de que o gestor provisório da Santa Casa, que fora nomeado, disponha de tempo suficiente para encontrar equipe médica de anestesiologistas”, escreveu.

Trevisan acolheu o pedido da Santa Casa quanto ao prazo de 45 dias, mas fixou multa menor do que a solicitada. Em vez de R$ 100 mil diários, a penalidade é de R$ 30 mil por dia para a empresa que descumprir a ordem, limitada inicialmente a 15 dias, equivalente a R$ 450 mil. O juiz pode aumentar o valor se houver resistência.

Os 45 dias serão contados de forma corrida, para evitar que a solução seja adiada. O juiz também acolheu manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que defendeu a manutenção temporária dos serviços e a fixação de quantidade mínima de anestesiologistas.

Remuneração do gestor e tramitação

O juiz também determinou que o gestor provisório da Santa Casa, Luiz Alberto Hiroki Kanamura, receba remuneração mensal de R$ 46.366,19, retroativa à data de nomeação. O magistrado considerou o valor compatível com a complexidade e responsabilidade do cargo.

A discussão sobre a continuidade dos serviços de anestesiologia tramitará em processo separado, vinculado à ação civil pública que resultou na intervenção judicial na Santa Casa. A Justiça determinará a comunicação da ordem com urgência às duas empresas.

A reportagem entrou em contato com a Servan e aguarda retorno para atualização do texto.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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