Detran-MS só executa punições após prazo de contestação
Portaria do Detran-MS exige comunicado e 10 dias úteis para contestação antes de aplicar punições a prestadores autorizados.
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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira (15) uma portaria no Diário Oficial do Estado que muda a forma como punições a prestadores de serviços autorizados são aplicadas. A partir de agora, nenhuma sanção poderá ser executada imediatamente: o responsável deve ser notificado e terá dez dias úteis para apresentar contestação.
Detran-MS exige notificação e prazo para defesa
Conforme a nova regra, o órgão precisa comunicar o prestador sobre a penalidade, informando as datas de início e término da suspensão, quando for o caso. Se houver recurso, a punição fica suspensa até o fim da análise administrativa.
Isso vale para empresas e profissionais autorizados a executar serviços ligados ao Detran, como vistorias, exames e outros. A medida não altera regras de multas de motoristas, pontos na carteira ou suspensão da habilitação.
Exceção para bloqueios preventivos
Há uma exceção importante: bloqueios preventivos podem continuar durante a análise do recurso. Isso ocorre quando a restrição tem justificativa própria e os motivos para impedir a atividade permanecem presentes. Ou seja, contestar uma punição não libera automaticamente quem já estava impedido por uma medida preventiva.
Publicação e comunicação oficial
Toda penalidade deve ser publicada no Diário Oficial do Estado, com identificação do responsável, da infração e da punição aplicada. Além da publicação, o interessado receberá uma comunicação com a decisão completa e as orientações para contestá-la.
O aviso será enviado por meio eletrônico ao advogado do processo ou, quando não houver advogado, ao endereço cadastrado pelo prestador no Detran. A contagem dos dez dias úteis começa a partir dessa comunicação, ressalvados os casos onde a legislação permite aviso por edital.
Fluxo do recurso e decisão final
Se o prestador não recorrer, a punição pode ser executada após o fim do prazo. Se apresentar contestação, o diretor-presidente do Detran-MS poderá rever a decisão. Caso não a reconsidere totalmente, o processo segue para o Conselho de Administração. Ao final, a penalidade pode ser mantida, alterada ou cancelada.
- Sem recurso: punição executada após os dez dias úteis.
- Com recurso: suspensão da penalidade até análise final.
- Decisão do conselho: pode manter, alterar ou anular a sanção.
Qualquer mudança na punição precisa ser formalizada em uma nova publicação.
Norma não cria novas infrações
A portaria não cria novas infrações nem estabelece novos valores de multas. Ela apenas padroniza os procedimentos que o Detran-MS deve seguir após decidir pela punição de um prestador.
Assinada pelo diretor-presidente em exercício, Rodrigo Giatti Sodré, a norma já está em vigor e alcança processos em andamento, mas não reabre prazos já encerrados.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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