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ESTADO

MS terá que pagar R$ 588 mil a policiais civis por atraso em promoções

Justiça homologa pagamento de R$ 588 mil a 15 policiais civis por atraso em promoções de 2008.

19/10/2026 às 19:12
3 min de leitura
Polícia Civil de MS: Justiça homologa pagamento de R$ 588 mil a 15 agentes por atraso em promoções
Policiais civis de Mato Grosso do Sul durante cumprimento de mandado (Foto: Sinpol)

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Justiça homologa pagamento de R$ 588 mil a 15 policiais civis por atraso em promoções de 2008.

Atraso nas promoções e ação judicial

O processo teve origem em uma ação que discutiu o atraso nas promoções funcionais de policiais civis de Mato Grosso do Sul. Segundo a sentença, os servidores tinham direito às diferenças de subsídios entre a data em que as promoções deveriam ter ocorrido e a efetivação das mudanças de classe, em março de 2010. A decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em 2017 e transitou em julgado em abril de 2021.

Cálculos contestados e acordo

Na fase de cumprimento da sentença, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MS) apresentou os cálculos dos valores devidos. O governo estadual contestou a cobrança, apontando erros na atualização monetária, na aplicação de juros e nos critérios após mudanças constitucionais. Também questionou os valores atribuídos a uma das beneficiárias, que esteve de licença não remunerada entre julho de 2008 e março de 2009. Após a impugnação, o sindicato concordou expressamente com os cálculos do Estado.

Homologação e próximos passos

A Justiça homologou os valores apresentados pelo governo e reconheceu excesso de execução de R$ 83.330,65. A decisão, publicada nesta segunda-feira (19), determina que, após o trânsito em julgado, sejam expedidas requisições de pagamento, na modalidade de precatórios ou requisições de pequeno valor, conforme limite legal.

  • Valor da dívida: R$ 588.143,35 (calculado até 31 de janeiro de 2026)
  • Excesso de execução: R$ 83.330,65 reconhecido pela Justiça
  • Honorários advocatícios: R$ 8.333,06 em favor do Estado (10% do excesso)

A Justiça autorizou ainda o destaque de honorários contratuais de 22% sobre os créditos dos beneficiários. Em um dos casos, a expedição da requisição ficará suspensa até que a representação processual seja regularizada, pois a procuração e o contrato estavam sem assinatura.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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