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ESTADO

Segundo turno: ônibus gratuito em 5 cidades de MS neste domingo

Eleitores de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã terão transporte coletivo livre de cobrança no dia 25.

24/10/2026 às 07:58
3 min de leitura
Ônibus do transporte coletivo circula na região central de Campo Grande para eleitores no segundo turno das eleições
Ônibus do transporte coletivo atravessando a região central de Campo Grande (Foto: Arquivo)

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Eleitores de pelo menos cinco cidades de Mato Grosso do Sul poderão utilizar o transporte coletivo sem pagar passagem neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais. Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã confirmaram a gratuidade dos ônibus para facilitar o deslocamento da população.

Apesar dos anúncios feitos pelas prefeituras, a medida não se trata de um benefício concedido pelas administrações municipais, mas de uma obrigação prevista nas normas eleitorais. A gratuidade é determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por meio da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. O artigo 23 estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.

Regra vale para primeiro e segundo turno

A norma tem como objetivo impedir que a falta de recursos para pagar a passagem dificulte ou impeça o exercício do direito ao voto. Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 eleitores estão aptos a participar do segundo turno, que definirá o próximo presidente da República. A disputa ocorre entre o senador Flávio Bolsonaro (PL), número 22, e o atual presidente Lula (PT), número 13, candidato à reeleição.

No primeiro turno, Flávio Bolsonaro recebeu 47,03% dos votos válidos no país, enquanto Lula obteve 45,16%. Como a eleição para o Governo de Mato Grosso do Sul foi definida no primeiro turno, os eleitores do Estado terão apenas a escolha presidencial neste domingo. A votação ocorrerá das 7h às 16h, no horário local.

Como funciona em cada cidade

Em Campo Grande, todas as linhas do transporte coletivo urbano estarão disponíveis gratuitamente. A medida foi regulamentada pela Prefeitura por meio do Decreto nº 16.753, publicado no Diário Oficial de 1º de outubro. Conforme a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), os ônibus funcionarão com programação de segunda a sexta-feira, mesmo sendo domingo. A quantidade de veículos poderá ser ampliada conforme a demanda de passageiros. O Consórcio Guaicurus ficará responsável pelo acompanhamento da operação.

A previsão é de maior movimento entre 4h40 e 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 19h. A orientação é que os passageiros consultem os horários e itinerários com antecedência para evitar atrasos no deslocamento até os locais de votação.

Em Três Lagoas, a gratuidade foi confirmada pela Prefeitura. Os ônibus circularão pelos trajetos habituais, sem a criação de linhas exclusivas para atender aos locais de votação. Por isso, nem todos os veículos passarão em frente às escolas e demais unidades onde estão instaladas as seções eleitorais. O serviço será gratuito para todos os passageiros, mesmo aqueles que não estiverem se deslocando para votar. A cidade também contará com ônibus adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Dourados, Ponta Porã e Corumbá também confirmaram a suspensão da cobrança de passagem durante o segundo turno. A gratuidade permitirá que moradores utilizem o transporte coletivo sem custos, independentemente do motivo da viagem.

Obrigação legal, não favor político

Embora os municípios tenham divulgado comunicados sobre a oferta de ônibus gratuitos, a determinação não depende da vontade dos prefeitos. A Resolução nº 23.751/2026 do TSE estabelece a obrigação de disponibilizar o serviço, seguindo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 1.013.

Além de garantir a gratuidade, as administrações públicas precisam manter uma frequência de circulação compatível com a dos dias úteis. A redução injustificada da oferta habitual de transporte nos dias de eleição pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A norma também proíbe qualquer distinção entre eleitores ou a utilização dos veículos para propaganda partidária, eleitoral ou promoção pessoal de gestores públicos.

O TSE permite ainda a criação de linhas especiais para regiões afastadas, a utilização de veículos públicos disponíveis e a adoção de medidas para atender pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. As regras também contemplam o transporte de eleitores de áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, com procedimentos específicos organizados pela Justiça Eleitoral.

Mesmo com a passagem gratuita, a recomendação é que os eleitores se programem para chegar aos locais de votação dentro do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, as urnas estarão abertas das 7h às 16h, no horário local.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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