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ESTADO

Anac altera regras para voos atrasados; reembolso em 7 dias

Passageiros já contam com novas regras da Anac para atrasos e cancelamentos, incluindo reembolso em até sete dias.

27/10/2026 às 22:35
3 min de leitura
Novas regras da Anac para voos atrasados entram em vigor com reembolso em até sete dias para passageiros
Nova ponte de embarque, finger, no Aeroporto Internacional de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

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A Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Resolução nº 813/2026, que altera as regras do transporte aéreo estabelecidas em 2016. A principal mudança é a possibilidade de reembolso quando a companhia não consegue fornecer assistência diretamente.

Reembolso em até sete dias

Se o passageiro pagar por alimentação, transporte ou hospedagem porque a empresa não ofereceu o serviço, poderá receber o dinheiro de volta. O reembolso vale em casos de problemas na infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou emergências imprevisíveis.

O viajante deve guardar os comprovantes. A companhia aérea terá até sete dias, contados da apresentação dos documentos, para devolver os valores necessários e razoáveis.

Direitos de alimentação e hospedagem

As empresas continuam obrigadas a oferecer alimentação quando a espera ultrapassar duas horas, por meio de refeição, crédito ou alternativa equivalente. Se o atraso superar quatro horas e houver necessidade de pernoite, o passageiro também tem direito a hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

Para quem mora na cidade de origem do voo, a companhia poderá substituir a hospedagem pelo transporte gratuito até a residência e de volta ao aeroporto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes têm direito à assistência adequada mesmo sem pernoite.

Mudança na comunicação com passageiros

Outra alteração elimina a obrigação específica de oferecer meios gratuitos de comunicação, como telefone ou internet, quando a espera ultrapassar uma hora. A mudança não dispensa a empresa de informar o passageiro sobre atrasos, cancelamentos e alternativas.

As novas exigências de comunicação digital entram em vigor em 25 de novembro. A partir dessa etapa, as companhias deverão informar os passageiros de forma clara e acessível, inclusive por canais digitais, assim que tiverem conhecimento de problemas com os voos.

Os avisos deverão apresentar:

  • Previsão atualizada de partida;
  • Alternativas de reacomodação em outros voos;
  • Opções de reembolso, quando cabíveis;
  • Procedimentos para solicitar assistência;
  • Data e horário da última atualização.

Exceções para cancelamentos

As novas regras esclarecem quando as companhias podem ser dispensadas de responsabilidade por danos decorrentes de atrasos e cancelamentos. A previsão inclui casos de força maior, como problemas meteorológicos e exigências de segurança. Mesmo nessas circunstâncias, permanece a obrigação de prestar assistência material aos passageiros.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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