Contran unifica vistoria para transferência de veículos entre estados
Nova resolução do Contran reconhece laudo de vistoria em qualquer estado para transferência de veículo, evitando nova inspeção.
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A partir desta quarta-feira (28), quem comprar um veículo usado em outro estado poderá concluir a transferência com uma única vistoria de identificação. A regra está na Resolução nº 1.032 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Ficou proibida a exigência de uma segunda vistoria apenas pela mudança do estado de registro. O interessado pode escolher em qual dos dois estados fará o procedimento, respeitadas as condições de credenciamento das empresas. Isso vale também para Mato Grosso do Sul: quem comprar um carro em outra unidade da federação poderá usar o laudo regularmente expedido pelo novo sistema, sem repetir o procedimento.
Transição de 90 dias para adaptação
A resolução entra em vigor nesta quarta, mas os órgãos estaduais terão até 90 dias para as adequações operacionais. O prazo começa a contar da disponibilização do sistema nacional e dos recursos técnicos necessários à integração. A implantação poderá ser feita por etapas.
O que a vistoria de identificação verifica
A vistoria confere se os dados e sinais identificadores do veículo, como chassi e motor, correspondem aos registros oficiais. O procedimento também é exigido em situações como substituição de motor, remarcação de chassi e correção de dados de identificação.
A resolução prevê a escolha entre atendimento em estabelecimento e vistoria móvel. Quando o procedimento for realizado por empresa credenciada, o local, a data e o horário serão combinados com o interessado. A empresa pode recusar um local inadequado para o atendimento móvel, mas deve registrar o motivo e propor alternativa.
Poderá haver cobrança adicional pelo deslocamento e pela logística, com valor proporcional aos custos e informado previamente ao consumidor.
- Infração média: cobrar adicional móvel sem relação com os custos de deslocamento.
- Infração média: recusar injustificadamente a modalidade escolhida.
- Infração média: impedir, sem justificativa, que o interessado acompanhe a vistoria.
A norma não estabelece preço único nacional. Os órgãos estaduais poderão definir os valores cobrados pelas empresas credenciadas.
Equipamentos obrigatórios e irregularidades
A resolução separa a identificação do veículo da verificação de equipamentos obrigatórios. Irregularidades nesses itens terão caráter informativo e não vão reprovar a vistoria de identificação.
Os apontamentos ficam vinculados ao veículo no Renavam e poderão ser consultados pelos órgãos de fiscalização. Isso não dispensa o proprietário de manter os equipamentos regulares.
Para retirar a anotação, será necessário apresentar o veículo a um vistoriador habilitado. A conferência não será considerada nova vistoria e será gratuita quando feita pela mesma empresa ou órgão que emitiu o laudo, em até 30 dias.
Sistema Integrado de Vistorias Veiculares
A resolução cria o SISV (Sistema Integrado de Vistorias Veiculares), que vai concentrar laudos, imagens, vídeos e demais informações dos procedimentos no país. Os registros devem identificar o veículo, o profissional responsável, o equipamento utilizado, a localização e o horário da vistoria. As evidências serão preservadas por pelo menos cinco anos.
Os anexos exigem mecanismos para impedir a reutilização de fotografias e vídeos antigos, a manipulação de arquivos e o uso indevido de credenciais. As imagens devem ser capturadas durante o atendimento. Também é permitido usar inteligência artificial na auditoria e validação dos procedimentos.
Diagnóstico eletrônico
A vistoria poderá contar com diagnóstico eletrônico para obter informações diretamente dos sistemas do veículo. A utilização depende de tecnologia homologada, autorização do órgão estadual e compatibilidade do veículo.
É proibido substituir uma leitura que não pôde ser realizada por dados presumidos, estimados ou inseridos manualmente. A ferramenta também deve impedir alterações ou reprogramações nos sistemas do veículo.
Se houver impossibilidade total ou parcial de realizar essa etapa, o fato deve ser registrado e não pode gerar resultado desfavorável nem cobrança pelo diagnóstico.
Prazo de validade do laudo
Como regra geral, o laudo aprovado vale por 30 dias para utilização no serviço de trânsito para o qual foi emitido. Se o procedimento não for concluído nesse prazo, será necessária outra vistoria. A emissão de um novo laudo retira a validade do anterior.
Para situações específicas, como veículos indenizados por seguradoras, retomados por instituições financeiras ou destinados a leilão, o prazo será de 180 dias.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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