Receita atualiza regras para reaproveitar mercadorias apreendidas
Portaria da Receita Federal permite que mercadorias apreendidas, antes destinadas à destruição, sejam repassadas a órgãos públicos para reaproveitamento.
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Portaria da Receita Federal permite que mercadorias apreendidas, antes destinadas à destruição, sejam repassadas a órgãos públicos para reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada. As novas regras foram publicadas na Portaria nº 743, de 28 de outubro de 2026, que altera a norma de 2022 sobre administração e destinação de mercadorias apreendidas. O texto entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O que muda com a nova portaria
O reaproveitamento poderá envolver retirada de marcas, desmontagem, montagem, ajustes ou adaptação do produto para outra função. Os procedimentos deverão impedir o uso indevido, a comercialização irregular ou o retorno à circulação com a mesma atratividade comercial da mercadoria original.
Na destinação excepcional a órgãos públicos, a norma dispensa a atuação da comissão de destinação sustentável e as exigências operacionais vinculadas à destruição ou inutilização. Essa possibilidade não representa autorização geral para revender ou distribuir os produtos apreendidos.
Condições para o reaproveitamento
- Procedimentos: retirada de marcas, desmontagem, montagem, ajustes ou adaptação para outra função.
- Impedimentos: uso indevido, comercialização irregular ou retorno com a mesma atratividade comercial.
- Órgãos públicos: dispensa da comissão de destinação sustentável e das exigências operacionais.
Parcerias sem custo para a Receita
A portaria também detalha as parcerias sem custo para a Receita. Nesses acordos, a instituição parceira poderá assumir todas ou parte das etapas de destruição ou inutilização, incluindo o encaminhamento dos materiais resultantes para destinação ambiental adequada. A parceira poderá contratar terceiros para executar os serviços, mas continuará responsável pelo destino dos resíduos e rejeitos. Também deverá apresentar documentos que comprovem os procedimentos.
O acordo precisará definir as obrigações, o funcionamento da operação e a forma de supervisão pela Receita.
Resíduos com valor econômico
Uma das exigências trata dos materiais que preservam valor econômico mesmo depois da destruição da mercadoria. A norma considera que parte dos resíduos pode despertar interesse para reutilização, reciclagem ou aproveitamento energético. Quando uma empresa com fins lucrativos executar a parceria e houver risco de apropriação privada dessas parcelas, o procedimento deverá incluir avaliação prévia do potencial econômico relevante e medidas de proteção que uma norma complementar estabelecerá.
A Receita poderá dispensar essa avaliação quando os materiais seguirem integralmente para uma instalação licenciada, sem disponibilizar parcelas economicamente aproveitáveis ao executor ou parceiro. O processo deverá conter justificativa e comprovação documental dessa condição.
Proibição em ano eleitoral
Os instrumentos de parceria também precisarão proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita à população de resíduos, materiais ou itens resultantes da destruição que possam caracterizar entrega de bens ou benefícios. A restrição não impede a continuidade da destinação ambiental dos materiais como parte do serviço.
Diferença entre resíduos e rejeitos
O texto diferencia resíduos de rejeitos. Os primeiros podem seguir para reaproveitamento, reciclagem, recuperação e outras soluções admitidas pelos órgãos competentes. Já os rejeitos são materiais para os quais se esgotaram as alternativas tecnológica e economicamente viáveis de tratamento e recuperação, restando a disposição final ambientalmente adequada.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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