Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Após soltura de André do Rap, deputado do Estado quer retomar debate da 2ª instância

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O deputado Fábio Trad (PSD) que é relator da PEC da 2ª prisão em segunda instância assinou requerimento para a retomada das atividades da comissão responsável. Ele é um dos parlamentares que acreditam que se a regra estivesse em vigor o traficante internacional André do Rap não teria sido solto da cadeia.
O documento também foi assinado pelo presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e pelo autor da proposta, Alex Manente (Cidadania-SP) e deve ser entregue ao presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ_ ainda hoje.
A pandemia suspendeu os trabalhos da comissão sobre o tema. No pedido, eles afirmam que “os últimos acontecimentos envolvendo a situação jurídico-processual” do traficante constituem “forte e inapelável razão para o reconhecimento da urgência urgentíssima de se impulsionar as atividades” da comissão.
A retomada das atividades na comissão especial depende de aprovação, no plenário da Câmara, de um projeto de resolução. No início de setembro, pedido semelhante já havia sido feito pelos três parlamentares.
Na sexta-feira (9), Rodrigo Maia disse que irá pautar a PEC da Segunda Instância até o fim de dezembro. Segundo o presidente da Câmara, o tema vai avançar “assim que acabarem as eleições” municipais, marcadas para novembro.
O funcionamento da comissão também é defendido pela Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção. No fim de setembro, o grupo apresentou um requerimento para que as reuniões da comissão aconteçam de forma remota.
Soltura do traficante
A discussão voltou à tona diante da soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus por considerar que a prisão preventiva, sem reavaliação em 90 dias, tinha se tornado ilegal.
André do Rap já foi condenado em segunda instância em um dos processos a que responde por tráfico internacional de drogas.
Se a prisão após condenação penal em segunda instância estivesse em vigor, argumentam os parlamentares, o traficante não estaria em prisão preventiva, e sim, cumprindo a pena definida pela Justiça.
“É certo que se a PEC já tivesse sido votada e aprovada pelo parlamento brasileiro, situações como essa que envolve André Oliveira Macedo não ocorreriam, uma vez que já estaria cumprindo a pena, de forma que sequer impetraria habeas corpus com base no art.316 parágrafo único do Código de Processo Penal”, diz o documento que será entregue a Maia.
A decisão de Marco Aurélio foi suspensa horas depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. No entanto, as investigações apontam que André do Rap já fugiu para o Paraguai.
 
Fonte: TopMídia News.

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