Presidente do Equador veta parcialmente lei do aborto em casos de estupro
Uma das mudanças do presidente é unificar em 12 semanas, ao invés de 18 semanas, o prazo máximo legal para a interrupção da gravidez
O presidente do Equador, Guillermo Lasso, impôs nesta terça-feira, 15, um veto parcial à lei que regulamenta o aborto em casos de estupro, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional (parlamento), após uma decisão da Corte Constitucional que descriminalizou a interrupção da gravidez para vítimas de estupro. Lasso, de tendência conservadora, confirmou em carta publicada nas redes sociais sua já antecipada posição em dias anteriores de não promulgar a lei no Diário Oficial, ao se mostrar em desacordo com os prazos de acesso ao aborto e por considerar que não contemplava todas as arestas alegadas pela Corte Constitucional em sua decisão. Entre as 61 observações que Lasso apresentará ao Legislativo em um novo texto, o presidente unificará em 12 semanas o prazo máximo legal para interrupção da gravidez em caso de estupro e desenvolverá aspectos como os requisitos de acesso ao aborto e as condições para objeção da equipe médica. Dessa forma, Lasso elimina a exceção de 18 semanas contemplada pela Assembleia para meninas, adolescentes, indígenas e outras mulheres em áreas rurais.
Fonte: Jovem Pan News
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