A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) uma Medida Provisória (MP 1075/21) que altera algumas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Criado em 2005, o programa oferece bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Acesso ao ensino superior
Atualmente, o público-alvo da iniciativa são especialmente estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
Já a regra de renda, por sua vez, continua igual, ou seja, bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários mínimos.
O governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior também para os estudantes que cursaram o ensino médio privado com bolsas parciais.
O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), comentou que a medida também foi criada “em função das repercussões oriundas da pandemia”, que resultou em “crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”.
Quando as mudanças entram em vigor?
As novas regras começam a valer a partir de julho de 2022 e estabelecem a seguinte ordem de classificação para a distribuição das bolsas (mantendo a prioridade para os egressos do ensino público):
Também está incluída na medida a dispensa de apresentação de documentos que comprovem a renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, bastando que essas informações estejam disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.
Houve ainda alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A ideia é que o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência seja considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.
Também foi incluído um novo subgrupo para cotistas, o de estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional.
A MP, que será enviada ao Senado, também prevê a inclusão de penalidade e até a suspensão da participação no programa por três processos seletivos para instituições que descumprirem as obrigações previstas nos termos de adesão do Prouni.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Olhar Digital
Comentários