O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por manter a liminar que proíbe a instalação e o uso de câmeras de reconhecimento facial no Metrô de SP. A negativa partiu da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público.
Vale lembrar que uma ação conjunta foi movida recentemente contra o Metrô por diversas entidades, incluindo a Defensoria Pública de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a organização Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
Segundo a denúncia, o sistema implementado – que pode ter custado mais que R$ 50 milhões – não está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o Código de Defesa do Consumidor, com a Constituição Federal e até tratados internacionais.
Em resposta, o Metrô de SP informou por meio de nota enviada ao portal Agência Brasil que realizará “todas as defesas” pela legalidade do sistema. A contratação, segundo o comunicado, também obedeceu às regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
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Sistema de reconhecimento facial é discriminatório, diz ação
Esse tipo de sistema, conforme o processo, ainda pode gerar falhas graves, como, por exemplo, identificar pessoas inocentes como procurados pela polícia. Na opinião de especialistas, a tecnologia adotada ainda pode gerar ações discriminatórias contra os passageiros, especialmente pessoas negras, não binárias e trans.
A ação, inclusive, cita que a taxa de “falsos positivos” acontece em grande parte com pessoas negras e que não há provas de que o sistema pode reduzir essa tendência.
A ação também questiona o uso de imagem e a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, o que aconteceria na prática sem qualquer consentimento dos pais ou responsáveis, o que também viola a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por fim, as organizações apontam que a iniciativa do Metrô vai contra medidas adotadas em outros países, que estão restringindo o uso massivo desse tipo de tecnologia justamente por seu caráter invasivo.
Fonte: Agência Brasil
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Fonte: Olhar Digital
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