Aprovada em Mato Grosso do Sul e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de março de 2022, a Lei 5.829/2022 autoriza o EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas) e outros órgãos estaduais a utilizarem suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização, sendo facultada sua seleção entre potenciais interessados que atendam a requisitos adequados de habilitação e que tenham condições de estabelecer relação de confiança com os órgãos e as entidades contratantes.
O texto diz ainda que “as propostas devem ser analisadas com base em juízo técnico-discricionário motivado, de modo a assegurar serviços confiáveis, de elevada qualidade, a preços compatíveis e em prazos adequados” (art. 5º, § 2º).
A lei em questão – que cria o PROP-MS (Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul) e dá outras providências – institucionalizou o procedimento que o Banco Mundial usa em tais casos (a carta-convite).
Conforme a norma, a escolha será feita com base em “juízo técnico-discricionário motivado”, assegurando serviços confiáveis, de elevada qualidade, a preços compatíveis e em prazos adequados.
Um artigo da advogada e professora de Direito Vera Monteiro, publicado no site jurídico “Jota”, diz que a regra é importante porque dá ao ente público a possibilidade de escolher o prestador dos serviços por meio de procedimento iniciado com pedido de apresentação de propostas a convidados identificados em uma shortlist (lista curta), e que pode ser decidido pela avaliação do melhor custo e benefício oferecido ao contratante”.
Segundo ela, o foco imediato da proposta é superar um dos principais gargalos na implantação de infraestrutura no país: a contratação de consultoria empresarial, econômica e jurídica para a estruturação de projetos de parceria e revisão dos marcos legais setoriais.
A solução adotada em Mato Grosso do Sul “traz segurança para o gestor e para o prestador de serviço”.
Rauster Campiteli Monteiro, PGE-MS
Assessoria de Comunicação
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