Existem diferentes modalidades empregatícias no Brasil, sendo a principal delas a CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho e que se refere àqueles profissionais que têm a Carteira de Trabalho assinada. Há ainda quem atue como pessoa jurídica, através do CNPJ, podendo ainda ser o microempreendedor individual, o famoso MEI. Mas, quando há ambas as opções para uma atividade, como saber qual melhor salário?
A figura jurídica do MEI surgiu no ano de 2008. A ideia da Lei 128 era tirar milhões de profissionais brasileiros da informalidade. De acordo com o Sebrae, esse trabalhador precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter no máximo 1 funcionário contratado.
Profissionais como artesão, cabeleireiro, eletricista, encanador, funileiro, motoboy, pedreiro, pintor, vendedor e muitos outros, podem optar pela modalidade. Mas, trabalhos intelectuais, como advogado, médico, engenheiro, publicitário, e mais, não podem ser MEI.
Para fazer a conta do salário, alguns sites oferecem uma calculadora para comparativo. Duas opções são o Finace One e o FDR.
Como calcular o salário no Finance One:
- Ao abrir este link do site, digite os valores em cada campo. Tudo bastante intuitivo.
Como calcular o salário no FDR:
- Do mesmo modo, basta acessar o site e digitar os valores em cada campo.
Importante: o trabalhador precisa adicionar ao cálculo do salário de PJ o valor da nota fiscal, pois alguns municípios chegam a cobrar um imposto para a emissão do documento, com percentual determinado do valor total da nota.
Vale destacar que essas calculadoras mostram apenas o valor mensal do salário. A CLT garante ainda ao profissional direitos como uma carga horária não superior a 44 horas semanais, ou oito horas diárias, hora extra e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, como também no saque aniversário e extraordinário.
O regime inclui ainda o 13º salário e as férias com adicional de um terço do pagamento mensal. Pessoas que venham a engravidar também têm direito à licença remunerada (de um salário mínimo ao teto do INSS) de 120 dias contando a partir do nascimento do bebê. Há ainda o seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa, e o aviso prévio.
Claro, o MEI também garante algum desses benefícios, desde que o trabalhador esteja com o imposto simplificado em dia. O auxílio-maternidade de um salário mínimo durante quatro meses e auxílio-doença A aposentadoria, neste caso, depende do valor da contribuição do profissional.
No fim das contas, fica a cargo do trabalhador avaliar qual é o melhor para a sua vida.
Fonte: Olhar Digital
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