Motoristas de aplicativos e taxistas que tiverem o carro danificado poderão ter direito a seguro-desemprego. É o que propõe a PL 1.322, de autoria de Jader Barbalho (MDB-PA), que será analisada pelo Senado.
O texto proposto pelo senador condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Motoristas de aplicativos e taxistas terão o direito em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias — e em função de avarias graves nos carros que impeçam seu uso legal. Também será exigido que os profissionais estejam adimplentes com a Previdência e contribuam há mais de um ano.
Segundo o relator da lei, é justo que motoristas de aplicativos e taxistas recebam seguro-desemprego em função da crise no fornecimento de semicondutores — um processo que se desenrola desde o início da pandemia de Covid-19.
“Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos”, afirma Barbalho à Agência Senado. “Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por batida ou problema técnico, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar.”
De acordo com o projeto de lei, motoristas de aplicativos e taxistas terão direito a receber até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo (R$ 1.212) cada. Eles não terão acesso ao benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à recepção da última parcela.
Regulamentação em curso
Meses atrás, o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que há um estudo em fase avançada para regulamentar a atividade de profissionais que atuam com aplicativos, como é o caso dos motoristas de Uber.
Os trabalhadores de aplicativos ficariam em uma categoria distinta da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas teriam direito a garantias como o recolhimento à Previdência Social. Consequentemente, haveria acesso a pensão por morte, aposentadoria e auxílio-invalidez.
Até o presente, porém, o ministério ainda não informou se irá editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso ou ao Senado.
Via Agência Senado
Crédito da imagem principal: Oleksandr Lutsenko/Shutterstock
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Fonte: Olhar Digital
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