A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se manifestou, na quarta-feira (20), a favor da limitação de coberturas de planos de saúde. De acordo com informações da CNN, o órgão enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento no qual explicou que o rol taxativo de procedimentos traz clareza e permite a diluição de despesas entre beneficiários, tornando-as viáveis para o consumidor.
“A cobertura dos planos de saúde era matéria sujeita à livre previsão contratual antes dos anos 2000. Não existia uma cobertura mínima obrigatória. Tampouco havia clareza de quais procedimentos eram cobertos, diferentemente de hoje porquanto uma consulta ao rol, disponível no endereço eletrônico da ANS, permite ao cidadão conferir se aquele procedimento almejado é de cobertura obrigatória ou não. A desregulamentação almejada pelos requerentes significa um retrocesso social”, disse a agência.
A manifestação vem após o Supremo questionar o uso da palavra “taxativo” no artigo 2º da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. No início de julho, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, convocou audiência pública para discutir o tema.
A ANS pede que a Justiça rejeite a ação, que solicita suspenção do novo modelo e que seja mantido o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais.
“A cobertura irrestrita de procedimento e/ou medicamento prescrito ao beneficiário traria impacto importante ao cálculo atuarial para fixação dos valores do fundo mutual que custeia tais coberturas, com consequente aumento do valor pago pelos consumidores pelos seus planos de saúde”, acrescentou a reguladora.
Para a ANS, ainda conforme divulgação da CNN, uma vez considerado o rol exemplificativo, todos os beneficiários de plano de saúde no Brasil terão direito a qualquer cirurgia e operadoras que oferecem contratos de planos de saúde com custos considerados populares seriam obrigadas a custear a despesa, mesmo em centros médicos que não são credenciados por nenhuma operadora.
“Esse é o efeito da pretendida natureza declarativa do rol de procedimentos e eventos em saúde. Independentemente desse único hospital encontrar-se credenciado, o seu tratamento experimental se torna obrigatório para todos os planos de saúde, operadoras e beneficiários”, afirmou.
Mudanças nas regras da ANS
Em 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da tabela da ANS.
Basicamente, o STJ precisava definir se a cobertura dos planos de saúde deveria ser exemplificativa ou taxativa. No caso da primeira, os planos não deveriam se limitar a cobrir apenas procedimentos da tabela da ANS, já que ela é considerada apenas básica. Já no caso da segunda opção, os planos podem se recusar a cobrir o que não está garantido na agência.
As novas regras também alteram o envolvimento da Justiça em casos de ações contra planos de saúde. Entenda melhor aqui o que muda com as novas regras da ANS.
Fonte: Olhar Digital
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