Tribunais regionais eleitorais dos Estados são responsáveis por deferir ou não a possibilidade de concorrer nas urnas; no caso dos presidenciáveis, TSE é o responsável
O prazo para a Justiça Eleitoral analisar e julgar todos os pedidos de candidatura termina no dia 12 de setembro. São 20 dias antes do primeiro turno eleitoral. Há pelo menos 13,6 mil pedidos de candidatura neste momento aguardando decisão. No caso da análise de recursos de pedidos que não foram deferidos, como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite a participação no processo eleitoral com a ressalva no nome: “candidatura com recurso”. Os votos são registrados, mas são validados apenas depois do trânsito em julgado da decisão, quando não cabe mais recurso. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, dos 29 mil registros feitos dentro do prazo, cerca de 15 mil já foram julgados. O Tribunal Superior Eleitoral analisa registros de candidatos à Presidência e vice-presidência da República. As candidaturas ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às Assembleias Legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais dos 27 Estados e de Brasília. Do total, até agora, cerca de 800 candidatos foram considerados inaptos para a disputa. Entre os presidenciáveis, Roberto Jefferson (PTB) foi o único que teve o registro de candidatura cancelado.
*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor
Fonte: Jovem Pan News
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