Documento deve conter detalhes da movimentação financeira em dinheiro ocorrido de 16 de agosto até 8 de setembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira, 14, que 24.986 candidatas e candidatos nas eleições de 2022 enviaram à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da prestação de contas de campanha. O número corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil relatórios dos que concorrem no pleito. No documento deve conter detalhes da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrido de 16 de agosto, início da campanha eleitoral, até 8 de setembro. Com a Reforma Eleitoral de 2015, os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos. O primeiro, a prestação de conta parcial, até 13 de setembro. Já o segundo, a prestação final, deve ocorrer 30 dias após o pleito. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
Fonte: Jovem Pan News
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