Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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STF retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola nesta quinta-feira

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Caso, referente a um recurso da prefeitura de Criciúma, em Santa Catarina, tem repercussão geral e vai valer para todas as ações que tramitam no judiciário sobre o mesmo assunto

O Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola nesta quinta-feira, 22. O caso tem repercussão geral, ou seja, vai valer para todas as ações que tramitam no judiciário sobre o mesmo assunto. Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli. Todos reconhecendo a obrigação do poder público de oferecer o serviço para a população. O caso chegou ao STF porque o município de Criciúma, em Santa Catarina, entrou com um recurso questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que obrigou a Secretaria Municipal de Educação a manter vaga em creche para uma criança. No recurso a prefeitura de Criciúma argumentou que não cabe ao poder judiciário interferir em questões orçamentárias do Executivo. O município também alega que a disponibilidade de vagas na pré-escola deve ser feita de forma gradual pelo poder público e implementada de acordo com a disponibilidade. O relator do caso, o ministro Luiz Fux, negou o recurso. Para ele, a educação infantil é uma prerrogativa indisponível prevista na Constituição Federal e que a negativa desse direito pode configurar omissão estatal.

O ministro André Mendonça apresentou algumas condições para reserva de vaga nas creches e pré-escolas. “Esta obrigação deve ser cumprida de forma imediata, para todas as crianças a partir de quatro anos, e de forma gradual, com um Plano Nacional de Educação, garantindo-se a oferta de vagas equivalentes a no mínimo 50% da demanda até 2024 para as crianças até três anos. Por fim, constatada a não-aplicação do percentual mínimo orçamentário em educação, aqui eu estou indo um pouco além do que está estabelecido no PNE, ou seja, se o município não aplicou o mínimo necessário em educação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação constitucional ou legal relacionada à política pública da educacional pelo ente”, disse.

*Com informações da repórter Iasmin Costa

Fonte: Jovem Pan News

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