Somos guardiões dos nossos dados pessoais. Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) entrou em vigor no Brasil, entre os aprendizados que pudemos construir enquanto cidadãos – e também como integrantes de organizações públicas e privadas – destacam-se a importância de garantir a autonomia, o controle  e a liberdade de escolha do titular sobre o uso das suas informações pessoais.

O uso acentuado das tecnologias reforçou a importância de legislações focadas na garantia ao direito à proteção de dados dos cidadãos. E, cabe mencionar, que legislações já existentes no país – como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) e o Marco Civil da Internet – já pautavam o assunto de proteção de dados, porém, foi com a promulgação da LGPD que esse debate ganhou força e ocupou também novos espaços – conforme análise de Bioni (2020).

Ao proteger os direitos fundamentais de privacidade das pessoas, a LGPD consolida um sistema dedicado à proteção dos dados pessoais e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concretiza a necessidade de uma estrutura organizacional que oriente uma agenda regulatória em constante evolução no país. E, nestes últimos anos, não apenas trouxemos a LGPD para as nossas conversas diárias, como também passamos a enxergar a necessidade de uma cultura de proteção de dados e de privacidade no nosso cotidiano. Cuidar dos dados é tarefa prioritária e missão compartilhada entre todos nós.

A jornada é promissora, porém, ainda há desafios para a adequação completa por parte das empresas e organizações – conforme revela o Índice LGPD ABES/EY, ferramenta que compila a opinião de empresas de diversos setores, desenvolvida pela Associação Brasileira das Empresas de Software e pela consultoria global EY.

guia LGPD Brasil
Imagem: Cristian Storto/iStock

De acordo com o Índice, apesar dos avanços, a jornada de preparação do mercado brasileiro ainda é desigual e a média geral de implementação dos requisitos da LGPD pelas organizações é de 41%. A análise também demonstra que cerca de 27% das organizações identificaram algum tipo de violação entre outubro de 2019 e março de 2022.

Para que empresas, governos e toda a sociedade possam usufruir dos benefícios de uma sociedade datificada e digital – agregando valor nos serviços prestados e produtos utilizados -, é essencial a compreensão sobre todas as etapas relacionadas ao fornecimento, tratamento e uso dos nossos dados e o compromisso daqueles que tratam dados pessoais de fazê-lo de acordo com a LGPD e respeitando o direito fundamental à proteção de dados.

Se há clareza, há entendimento e o indivíduo conseguirá então controlar quais informações a seu respeito são utilizadas e tomar decisões acertadas sobre como compartilhar suas informações pessoais de maneira segura, protegendo sua privacidade.

Pensar em proteção de dados e privacidade é uma agenda prioritária para o desenvolvimento socioeconômico do país e devemos alimentar o debate sobre como garantir este olhar cuidadoso e apurado desde a concepção de projetos, processos e soluções. Uma cultura de privacidade e de proteção de dados facilita a implementação e a adequação dos setores público e privado à LGPD – posicionando o cidadão como autor e protagonista da história que deseja construir com seus dados pessoais.

Diana Troper é Data Protection Officer da Unico