Ex-presidente e então ajudante de ordens, Mauro Cesar Barbosa Cid, passaram a ser investigados após o mandatário ter associado o risco de desenvolvimento da Aids à aplicação do imunizante
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou nesta quinta-feira, 16, contra a abertura de um inquérito sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e favorável ao arquivamento – por ter associado um possível desenvolvimento da Aids e a vacina da Covid-19. No documento obtido pela equipe de reportagem da Jovem Pan e assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo argumenta que, não existem “elementos mínimos capazes de amparar a propositura de uma ação penal”, em razão da “inexistência de indícios” dos crimes supostamente cometidos. “Portanto, a responsabilização penal dependeria da comprovação de uma efetiva colocação em risco do bem jurídico tutelado -a ordem pública e a tranquilidade da população-, ou seja, alguma evidência de que as condutas do Presidente da República, por ocasião dos fatos, realmente provocaram alarma nas pessoas ou foram capazes de produzir pânico”, afirma Lindôra em despacho encaminhado ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Lindôra, mesmo que as declarações do então presidente da República possam ser consideradas reprováveis, as afirmações “reforçam um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar pânico na população”, ou seja, “as falas questionadas, se merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal, dado seu caráter fragmentário e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurídico relevante”, pontua a vice-procuradora-geral antes de ressaltar que as acusações não preencheram os contornos dos tipos penais apontados pela autoridade policial.
A decisão de Lindôra, no entanto, contraria a conclusão da Polícia Federal (PF), que em dezembro de 2022 afirmou que Bolsonaro cometeu crimes após desincentivar o uso de máscaras – após sua utilização tornar-se obrigatória – e divulgar informações falsas sobre a pandemia. Sobre os itens de proteção individual, Lindôra afirmou em sua decisão que, “ainda que o conteúdo da fala possa ser polêmico e passível de críticas, não se verifica qualquer incitação à prática de crime”, portanto, “mesmo que não configure ilícito criminal, em nenhum momento, os investigados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual”. Já no entendimento da instituição de segurança federal, há “existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade” a fim de atestar o cometimento de incitação ao crime de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. A Polícia Federal também incluiu o então ajudantes de ordens de Bolsonaro, tenente Mauro Cesar Barbosa Cid, nas acusações, por ter levantado as informações que o ex-chefe do Executivo compartilhou – o militar também integrou o pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da Republica.
Fonte: Jovem Pan News
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