Câmara Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça do país apontou que faltava clareza e precisão jurídica no que se refere à conduta que se pretendia punir
O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) anulou nesta quinta-feira, 16, o trecho de um artigo do Código Orgânico de Justiça Militar que impunha penas de prisão aos militares que, sendo do mesmo sexo, se envolvessem em relações sexuais, após vários pedidos feitos pela população LGBTQIA+ do país. A Câmara Constitucional do tribunal anulou, a pedido do defensor do povo, Alfredo Ruiz, o trecho “por carecer de clareza e precisão jurídica no que se refere à conduta que se pretendia punir”, disse o TSJ em comunicado de imprensa. O comunicado afirma também que a lei impunha uma pena de um a três anos de prisão para militares que cometessem “atos sexuais não naturais”, sem definir o que deveria ser entendido por “atos naturais”, quando os princípios constitucionais exigem que a descrição dos crimes seja clara e precisa para evitar investigações e sanções “fora do que o legislador pretendia punir”. “Mesmo que os atos sexuais contra a natureza fossem entendidos como aqueles que não se destinam à reprodução, tal interpretação, à luz das atuais concepções científicas, sociais e jurídicas, não é compatível com a Constituição ou com instrumentos internacionais ou validamente assinados”, acrescentou. O TSJ acrescentou que esta norma é contrária ao postulado fundamental de progressividade em termos de garantia dos direitos humanos. Em 14 de fevereiro, ativistas LGBTQIA+ na Venezuela exigiram que o Supremo desse uma resposta definitiva a reivindicações como a igualdade matrimonial, o reconhecimento da identidade de gênero e a anulação deste artigo.
*Com informações da EFE
Fonte: Jovem Pan News
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