De acordo com o MPF, a nomeação da primeira-dama do Pará para a função viola os preceitos constitucionais e tem indícios de nepotismo, violando os princípios da moralidade e da separação entre interesses pessoais e da administração pública.
“O currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE.”
“As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos”, afirmou o MPF.
A escolha também é questionada pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade afirmou que o processo de seleção correu sem publicidade. A associação chegou a sugerir um servidor de carreira para preencher a vaga na Corte de Contas, mas a indicação foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
Revista Oeste
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