A audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet foi finalizada nesta quarta-feira (29). Autoridades, especialistas e representantes de empresas discutiram se big techs podem ou não ser responsabilizadas por aquilo que é postado nas plataformas, o que é parcialmente vetado pelo artigo 19 da atual legislação, feita em 2014. O trecho diz o seguinte:
Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Artigo 19 do Marco Civil da Internet
A audiência no STF teve como pano de fundo dois casos:
Apesar de serem casos específicos, a audiência pública tratou de temas que vão além desses dois recursos. A ideia é que as decisões moldem possíveis mudanças no Marco Civil da Internet.
Muito se falou, por exemplo, de casos mais complexos e de maior consequência pública — como o uso de redes sociais para organizar e incitar ações de violência política ou questionar resultados eleitorais.
Os ministros relatores disseram que ainda não há uma previsão de quando será agendado o julgamento no Plenário do STF. Segundo Luiz Fux, a audiência deu informações suficientes para a análise. Ele defendeu que entidades participem mais ativamente do assunto, inclusive no dia do julgamento. Na avaliação do magistrado, muitos temas fogem do conhecimento da Suprema Corte.
Nós estamos absolutamente municiados sobre todas as correntes, de que o Artigo 19 (do Marco Civil da Internet) é constitucional ou que não é constitucional (…). Queria dizer aos senhores que todos trouxeram soluções e um “problema” para o Supremo Tribunal Federal. Nos deparamos com argumentos prós e contras. Tenho conversado com o ministro Dias Toffoli sobre a necessidade dessas exposições surgirem também no momento do julgamento do Plenário. Aqui, a audiência se limitou a nós dois, que vamos trazer um voto denso, como foram as exposições. Mas acho importante o Plenário ouvi-los também.
Luiz Fux, ministro do STF
Segundo Dias Toffoli, as conclusões da audiência no STF serão manifestadas no voto de cada relator. O magistrado adiantou, contudo, que o encontro deixou claro que é importante estabelecer limites e responsabilidades às plataformas.
Não compete aqui nem a mim nem ao ministro Luiz Fux fazer qualquer tipo de juízo de valor. Isso será feito a partir do voto que iremos produzir. Mas está bastante claro que nós temos, realmente, que analisar como esse funcionamento das plataformas tem ou não que ter determinados limites, determinadas ações e quem são as autoridades, os poderes competentes a essa regulação.
Dias Toffoli, ministro do STF
Você pode acompanhar a íntegra da transmissão desta quarta-feira pela TV Justiça:
Resumo de quarta-feira
Além da fala dos ministros, a quarta-feira foi voltada a ouvir expositores ligados a entidades que pesquisam o tema, além das redes sociais.
A consultora jurídica do Twitter, Jacqueline Abreu, argumentou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é uma política do Legislativo e que qualquer discussão sobre o tema deve se dar no Congresso.
O diretor de Políticas Públicas do TikTok no Brasil, Fernando Gallo, disse entender que há uma percepção equivocada de que as plataformas só removeram conteúdos por ordem judicial. Contudo, segundo ele, no terceiro trimestre de 2022, o TikTok retirou 111 milhões de vídeos proativamente.
Entidades ligadas às empresas de internet defenderam a atual legislação do Marco Civil. Dentre elas estavam a Associação Brasileira de Internet (Abranet) e a Federação da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro).
Por outro lado, Tais Gasparian, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), demonstrou que, entre 2014 e 2022, 40% dos processos de pedidos de retirada de conteúdos foram negados pelas big techs. Na avaliação dela, faltam parâmetros robustos no debate público sobre o assunto.
Representantes do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Guilherme Martins e João Victor Longh avaliaram que a notificação extrajudicial é uma solução razoável para preservar os direitos de vítimas de discriminações e discursos de ódio.
Eles entendem que, pela ausência de regulação do tema e pela falta de responsabilização das redes sociais, há um risco para a liberdade de expressão.
Resumo de terça-feira
Nesta terça-feira (28), Meta e Google a compareceram ao STF para participar de uma audiência que discute o Marco Civil da Internet. As big techs defenderam que as empresas não são responsáveis pelo conteúdo postado por usuários, exceto em casos que ela forem acionadas judicialmente.
Durante a audiência, Rodrigo Ruf Martins, advogado da Meta Brasil, defendeu o atual artigo do Marco Civil da Internet, que diz que as empresas apenas são responsáveis pelo conteúdo postado em caso de ordem judicial.
“Defendemos a constitucionalidade do artigo 19. É uma solução equilibrada”, disse o advogado. Para Rodrigo Ruf Martins, alterar o artigo aumentaria remoções de conteúdo subjetivo, incluindo conteúdo crítico para o debate público democrático.
Ele também ressaltou que o artigo atual não impede a remoção de conteúdos pelas próprias plataformas. O advogado citou como exemplo o período de agosto de 2022 e janeiro de 2023, que o Facebook removeu 135 mil anúncios e cerca de 3 milhões de conteúdo com discurso de ódio.
O advogado e representante do Google Brasil no encontro, Guilherme Cardoso Sanchez, disse que a responsabilização das empresas criaria um “dever genérico de monitoramento”.
Para ele, o artigo 19 não é a razão pela qual “conteúdos nocivos e ilegais podem ser encontrados na internet”. Sanchez afima que as big techs já realizam a remoção automática de conteúdos impróprios, como pornografia infantil, pornografia de violência e infração de direitos autorais.
Ele cita que, em 2022, o Google removeu mais de 1 milhão de conteúdos. Do total, apenas 1.724 foram retirados por ordem judicial.
Imagem em destaque: Patricia dos Santos/Shutterstock
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Fonte: Olhar Digital
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