Uma nova lei que regulamenta o uso das placas de identificação veicular tem causado confusões nas redes sociais sobre o que é e não é crime. A Lei 14.562/23 entrou em vigor na quinta-feira passada (27) e diz respeito à circulação sem uma ou duas das placas.
Nova lei da placa
O que mudou?
Agora, a Lei 14.562/23 omite a palavra “automotor” e passa a prever a punição de reboques e semirreboques, categorias que antes não eram contempladas.
A mudança também se estende aos veículos que estão sendo transportados.
A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados.
Marco Fabrício Vieira
Um dos objetivos da mudança na lei da placa é coibir o roubo da carga, que, por estar sem placa, pode ser punida.
Pode fiança?
O advogado ainda esclarece que, ao contrário do que se tem falado nas redes sociais, o crime não é inafiançável.
É verdade que não se pode fixar um valor para infrações que a pena ultrapassa quatro anos, o que pode ser o caso desse, mas Vieira explica que o juiz pode determinar a fiança em qualquer fase do processo antes de uma sentença condenatória.
Quem pode ser punido pela lei da placa
Agora, além de quem dirige, quem transporta, adquire, recebe, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expões à venda ou utiliza os veículos também pode ser punido.
Se a prática estiver associada a uma atividade comercial ou industrial, a pena aumenta para quatro a oito anos de reclusão, além da multa.
Com informações de UOL.
Fonte: Olhar Digital
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