A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou favorável ao pagamento imediato do piso nacional da enfermagem. Ela votou como o Edson Fachin que defende que o ajuste seja feito nos moldes da lei 14.434 de 2022. A Presidente da Casa acompanhou a liminar de Roberto Barroso que decidiu pelo pagamento imediato, porém discorda parcialmente do ministro relator que reconhece que não há recursos disponíveis para arcar com o total custeio da nova legislação. Na sua deliberação, Barroso estabelece que o piso entre em vigor da seguinte forma: para os funcionários públicos federais os honorários devem ser aplicados integralmente com os ajustes estabelecidos pela legislação; já os enfermeiros da rede pública municipal, estadual e distrital, e das autarquias dessas instâncias, o piso será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos. Por fim, os enfermeiros contratados via CLT pela rede privada, o valor deve ser pago como determinado pela 14.434/2022. O ministro Dias Toffoli também divergiu do relator, pois, em sua visão, os trabalhadores da saúde devem receber conforme regras regionais e negociações entre patrões e trabalhadores. Este entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segue a parcial da votação:
2 – Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes: votaram pela negociação coletiva no setor privado.
2 – Edson Fachin e Rosa Weber: votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias.
2 – Dias Toffoli e Alexandre de Moraes: votaram pela regionalização do pagamento do piso.
Fonte: Jovem Pan News
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