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Aumento alarmante de ‘stalking’ em Dourados: Média de três casos por mês no MS

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Aumento no MS: Crime de ‘stalking’ tem média de três casos mensais em Dourados

Dourados, MS – A cidade de Dourados registrou vinte casos de stalking, também conhecido como perseguição contumaz ou obsessiva, neste ano. A Lei 14.132/2021, sancionada em 31 de março de 2021, tipificou esse crime no art. 147-A do Código Penal.

Aumento de denúncias – Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de denúncias em Mato Grosso do Sul cresceu, chegando a mais de três por dia, quando comparados os anos de 2021, com 928 denúncias, e 2022, com 1.338 casos.

Tendência Nacional – No Brasil, também foi verificado um aumento de denúncias nos últimos dois anos, passando de 30.783 para 53.918, resultando em uma taxa de 56,5 por 100 mil habitantes.

Exemplo em Dourados – Em 2021, um homem de 59 anos, residente em Dourados, foi a primeira pessoa em Mato Grosso do Sul a ser enquadrada no crime de “Stalking”. O indivíduo foi autuado em flagrante por não aceitar o fim de um relacionamento de doze anos, invadindo a casa da ex-companheira, proferindo ameaças e causando danos materiais.

Características dos casos – A delegada titular da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), Ana Cláudia, afirmou que, dos casos registrados em Dourados em 2023, é possível notar características como a restrição da liberdade e privacidade da vítima. O stalking envolve invasões de redes sociais, tentativas de contato com amigos da vítima, além de perseguições no ambiente de trabalho ou na residência.

Conduta reiterada – Para que um caso seja enquadrado no crime de stalking, é necessário comprovar uma conduta reiterada por parte do autor, ou seja, a vítima deve se sentir invadida em sua liberdade ou privacidade devido ao comportamento repetitivo e contínuo.

Medidas de proteção – A delegada ressalta a importância de registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e, se possível, solicitar medida protetiva. Além disso, é recomendado reunir provas, como prints de mensagens enviadas ou vídeos do comportamento do autor.

Lei e penalidades – A lei define stalking como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. As penalidades podem variar de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, dependendo dos agravantes.

Violência contra a mulher – O levantamento também revelou um aumento geral na violência contra a mulher em 2022. Os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas. Os homicídios dolosos também tiveram crescimento de 1,2% em relação ao ano anterior.

Outras formas de violência – Além disso, houve aumento nas agressões em contexto de violência doméstica (2,9%), ameaças (7,2%) e registros de assédio sexual (49,7%) e importunação sexual (37%).

Fonte: Dourados News

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