O iFood foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização a uma cliente que foi vítima de um golpe praticado pelo entregador da plataforma. A decisão foi tomada pela justiça de São Paulo, que entendeu que “a prática do golpe somente foi possível por conta do acesso do fraudador aos dados pessoais da cliente presentes na plataforma digital”.
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Segundo o juiz Alberto Villela, o Código do Consumidor estabelece que o fornecedor de um produto ou serviço é também responsável pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos. Sendo assim, ele considerou que o iFood teve responsabilidades no caso, ocorrido em março.
O caso
O que diz o iFood
Com informações de UOL.
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Fonte: Olhar Digital
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